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TRIBUTOS FEDERAIS

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Socios Pessoa Juridica no simples

willes de santana junior

Willes de Santana Junior

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 18:00

Estou com um probleminha um cliente colocou como socio da empresa duas pessoas juridicas e foi excluido do simples, sera que usando o argumento que ambas são sem fins lucrativos teria retorno. Obrigado caros colegas.

Willes de Santana Junior
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 18:11

bom verificar esse caso especifico diretamente no plantão tributario da sua jurisdição, levando consigo as possiveis esclusões do Simples Nacional, que contempla PJ ser socia da empresa.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 20:52

Boa noite Willes,

Não perca seu tempo em consultar a Receita Federal acerca do assunto.

A Resolução CGSN 94/2011 é clara ao dispor que:

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

II - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso I)


Entidades Sem Fins Lucrativas são (inquestionavelmente) pessoas jurídicas

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