Antonio Claret Röcker
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Fatos : empresa proprietária de terrenos e área rural (terras) (objeto social é serraria), está paralizada há 10 anos, mas continua ativa na Receita Federal. Os sócios desejam desfazer a sociedade, vender o patrimônio da empresa e distribuir o resultado da venda, extinguindo dessa forma a empresa. O patrimônio mencionado está contabilizado no IMOBILIZADO.
- É possível transformar o objeto social da empresa para compra e venda de imóveis, e optar pelo lucro presumido ?
- Há prazo mínimo para poder vender os imóveis ? É necessário dar continuidade à empresa ?
- Sei que se for tributada pelo lucro real, e vender como imobilizado, será tributada em 34 % (15% lucro imobiliário, 9% CSLL e 10% adicional pessoa jurídica). Tenho obtido informações diversas, inclusive dizendo que essa mudança do objeto social e venda pelo lucro presumido pode provocar notificação da Rec. federal. Em resumo, é possível e LEGAL mudar o objeto social da empresa para compra e venda de imóveis para vender o terreno e as terras, pelo lucro presumido ? E qual o cálculo do imposto neste caso ? Por favor, preciso de uma informação bem fundamentada. Fico grato. Att.