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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reparcelamento - (Penhora)

Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 07:19

Bom dia Pessoal!

Tenho um cliente que a anos atrás aderiu ao parcelamento para pagar suas dívidas, porém em determinado momentos ele não pagou mais, o caso foi para o fórum da cidade e renegociou as dívidas na receita, pagou os 10% e fez um novo parcelamento que também deixou de ser pago.

Agora o fórum voltou no cliente pedindo a penhora dos bens ou então o reparcelamento.

Ele disse que não tem condição de pagar os 20%.

Ele perguntou se não existe a possibilidade de acrescer os juros em cima do valor total e pagar parcelado sem dar de entrada os 20%.

Na receita onde fui, não souberam me esclarecer nada!

Desde já, agradeço a todos!

Att.
Demétrios

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 17:36

Demétrios,

Se chegou a penhora ele se encontra na PGFN, você deve procurar a procuradoria que remete a delegacia fiscal e entrar com um processo de reparcelamento, e no mesmo constar que o cliente não possui condições para pagamento como eles pedem.

Assim, dado entrada a procuradoria solta o formulário de parcelamento junto com a primeira parcela e remete ao forúm arquivando a penhora.

Cuidado com isso, logo ele terá de contratar um advogado tributário. Converse com ele arguindo a gravidade. Execução é algo da procuradoria não da receita.

att.

Philip Rangel

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 19:08

de acordo com a lei 10.522/2002; Portaria 1153/2009 e a Portaria Conjunta 15/2009,

§ 2o A formalização do pedido de reparcelamento previsto neste artigo fica condicionada ao recolhimento da
primeira parcela em valor correspondente a: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de
reparcelamento anterior. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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