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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos tributários de bens de pequeno valor

WIRLEY FLORENTINO FERREIRA

Wirley Florentino Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 08:22

Bom dia pessoal, gostaria de saber se na aquisição de bem de pequeno valor posso deduzir integralmente os créditos de icms, pis e cofins referente ao mesmo ou devo apropriar os créditos e utilizá-los na proporção 1/48 avos ao mês como no ativo imobilizado?

Wirley Florentino Ferreira
Contador
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:58

Para crédito do Pis, Cofins e ICMS os bens têm de ser contabilizados no ativo imobilizado.

Se forem de pequeno valor ( 326,14) ou com duração inferior eeles devem atender a condição de insumo ou produto intermediário das respectivas legislações e, se for o caso, o crédito é imediato.



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