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TRIBUTOS FEDERAIS

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Débitos / Consolidação RFB

Alexandre Venãncio Leme

Alexandre Venãncio Leme

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 10:42

Bom dia....
Sobre o Parcelamento Especial solicitado para igresso ao Simples Nacional...pagamos a 1º Parcela, no caso de R$ 100,00, em tempo,no site da Receita Federal, podemos emitir os Darf seguintes ( 2º, 3º Parc., etc...) , com os mesmos R$ 100,00...Pergunto....esse pagamento deve ser efetuado mesmo antes da Consolidação das informações de dívidas ( a confissão via Declaração) ?
Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 14:49

Boa tarde Alexandre,

Lê-se na orientações da Receita Federal acerca do Prazo para pagamento e valor das parcelas que "até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.

Após a disponibilização dos valores consolidados, o valor da parcela será equivalente ao valor da dívida remanescente dividida pelo número restante de parcelas, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da opção pelo parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado."


Vale dizer que você deve continuará pagando parcelas de R$ 100,00 até que sejam consolidados os valores (já incluídos os débitos confessados pela entrega da PJSI) quando então a Receita ajustará o valor e o número de parcelas a serem pagas conforme acima se dispõe.

...

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