Boa tarde Alexandre,
Lê-se na orientações da Receita Federal acerca do Prazo para pagamento e valor das parcelas que "até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Após a disponibilização dos valores consolidados, o valor da parcela será equivalente ao valor da dívida remanescente dividida pelo número restante de parcelas, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da opção pelo parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado."
Vale dizer que você deve continuará pagando parcelas de R$ 100,00 até que sejam consolidados os valores (já incluídos os débitos confessados pela entrega da PJSI) quando então a Receita ajustará o valor e o número de parcelas a serem pagas conforme acima se dispõe.
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