Lauredir da Silva Araujo
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas
Tive algumas firmas incluídas no ato declaratório de exclusão devido a atraso no pagamento do simples. Realizei o pedido de parcelamento no prazo devido e acatei uma informação da própria Receita Federal que dizia que as firmas que realizassem o acerto dentro do prazo seriam automaticamente retiradas do ato de exclusão e que não deveriam realizar qualquer outro procedimento adicional pois td estaria restabelecido. Entendi que uma vez que td estava acertado e documentado não deveria ter que pedir nova inclusão, que seria feito automaticamente como sempre aconteceu. Para minha surpresa essas firmas foram excluídas e em visita a Receita Federal me disseram que realmente estavam todos os débitos acertados mas que deveria ter feito o pedido de inclusão até 31 de Janeiro. Me disseram que poderia entrar com recurso até dia 15 de fevereiro. Algum colega passou por esse problema ou entendeu diferente de mim quanto a não ter que tomar qq outro procedimento???