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TRIBUTOS FEDERAIS

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Debito em Conta Corrente de Parcelmento da SRF

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 12:35

Boa tarde, tenho uma dúvida quanto ao pagamento das parcelas do parcelamento ordinário da receita federal.
No caso só poderá ser débito em conta?, é que tenho um cliente que não tem conta corrente, ou seja ele tem mas está bloqueada por problemas que não é de meu conhecimento. Como faço?, ele já assinou a documentação toda, pagou a primeira parcela, mas não pegou abono bancário.
Obrigado, Fátima.

Fátima Montagner
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 15:03

Boa tarde Fátima,

Em princípio e como norma geral para concessão de parcelamento ordinário, a Receita está exigindo a "Autorização para Débito em Conta das Parcelas do Parcelamento" abonada pelo gerente da instituição bancária onde a empresa mantém conta corrente.

Com certeza quando você for entregar o comprovante do pagamento da primeira parcela no CAC, a referida autorização ser-lhe-á cobrada.

Na falta desta, a Receita lhe orientará no sentido de que a empresa deve abrir conta corrente bancária para regularizar o parcelamento concedendo-lhe um prazo para isto, sob pena de não reconhecer o pedido.

Diante do exposto, como você tem prazo para entrega da documentação e ratificação do pedido, é importante que a empresa seja orientada a abrir conta corrente o mais rapidamente possivel.

...

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