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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional x Lucro Real

Giuliano R da Silva

Giuliano R da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:13

Bom dia a todos,
Estou precisando de um auxílio, ocorre o seguinte na empresa que trabalho até o ano passado estava enquadrado no regime do Simples Nacional, agora este ano de 2013 já foi alterado para o Lucro Real.

A empresa onde trabalho trabalha com Licitações para Órgãos públicos onde que as empresas do Simples Nacional tem um certo privilégio nas vendas, mas devido a essa alteração do regime da empresa para o Lucro Real, as notas emitidas no inicio deste ano, os órgão públicos estão descontando em torno de 6% sobre o valor da Nota Fiscal.

Um exemplo:

Tenho que receber de um órgão público o que segue abaixo:

Estado: Goiás
Valor Nota: R$ 20.812,00
Percentual a ser descontado: 5.85%
Valor do Desconto: R$ 1.217,50
Valor a Receber: R$ 19.594,50

Minha dúvida é o seguinte este valor de Desconto que este órgão fez eu consigo de alguma forma restituir ele, ou até mesmo fazer um abatimento no fechamento dos impostos ?

Fico no aguardo,

Obrigado,

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 13:24

Giuliano,

Estes valores retidos, poderão ser deduzidos, pelo contribuinte que sofreu a retenção, do valor do imposto e das contribuições de mesma espécie devidos, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

Fonte: Art. 9º - IN 1234/2012

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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