Arlindo Jose Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas!
Não estou conseguindo compreender direito.
A opção pelo pagamento mensal determinado sobre a base estimada (RIR art. 232). Tal opção é manifestada com o pagamento correspondente a janeiro ou início de atividade.
Como que fica se a minha empresa já no mês de janeiro tem prejuízo?
Sou obrigado a pagar o imposto por estimativa mesmo assim?
A regra de suspensão, redução e dispensa do imposto mensal (RIR art. 230) aplica-se inclusive ao mês de janeiro e posso continuar durante o ano efetuando o pagamento mensal com base no balanço ou balancete?
Agraço a manifestação.
Arlindo