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IR - Opção pelo Pgto Mensal

ARLINDO JOSE RIBEIRO

Arlindo Jose Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 12:26

Colegas!

Não estou conseguindo compreender direito.
A opção pelo pagamento mensal determinado sobre a base estimada (RIR art. 232). Tal opção é manifestada com o pagamento correspondente a janeiro ou início de atividade.

Como que fica se a minha empresa já no mês de janeiro tem prejuízo?
Sou obrigado a pagar o imposto por estimativa mesmo assim?
A regra de suspensão, redução e dispensa do imposto mensal (RIR art. 230) aplica-se inclusive ao mês de janeiro e posso continuar durante o ano efetuando o pagamento mensal com base no balanço ou balancete?

Agraço a manifestação.

Arlindo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 14:31

Boa tarde Arlindo

Onde se lê "Tal opção é manifestada com o pagamento correspondente a janeiro ou início de atividade"

leia-se:

"Tal opção é manifestada no DARF do primeiro pagamento do IRPJ"

Este pagamento pode não ocorrer necessariamente no mês de Janeiro ou no do inicio de atividades, pode (como no seu caso) ocorrer no primeiro mês em que for devido após estas datas.

...

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