Wéderson Gomes de Brito
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 3
acessos 8.452
Wéderson Gomes de Brito
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Waderson,
Cada imposto ou contribuição deve ser recolhido em DARF próprio (separado) com Código da Receita de acordo com o tipo de tributação a que a empresa está sujeita.
A Receita Federal disponibiliza aos usuários uma maneira rápida de Consultar o Código de Receitas. Neste link estão relacionados os impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, basta selecionar o tipo de tributo que queira saber o código da receita e ordenar a busca.
Cabe lembrar que além dos códigos não serem idênticos e o recolhimento em DARFs próprios, os vencimentos também têm periodicidade diferentes, ou seja, o PIS e a COFINS são devidos mensalmente e o IRPJ e a CSLL trimestralmente.
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Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)Waderson, boa tarde!
Estas guias que voce se refere são as que voce retem de pessoas juridicas, no caso os 4,65%?
Se for esta retenção, terá que pagar em guia unica os montante dos 4,65% retidos.
Consulta Código de Receita Específico
Código Descrição
5952 RETENÇÃO CONTRIBUIÇÕES PAGT DE PJ A PJ DIR PRIV - CLSS/COFINS/PIS
Att,
Vanivaldo Avelar.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite,
A julgar pela afirmação do Waderson:
Empresa de prestação de serviços
presta serviços a pessoa jurídica
não poderia ele estar se referindo à CSRF posto que a obrigação da retenção e recolhimento é da tomadora e não da prestadora (que no caso é a empresa em questão)
Daí eu ter dito que os impostos deveriam se recolhidos em DARFs próprios e não em um único.
No entanto, se ele se referia a empresa tomadora dos serviços, está o Vanivaldo com toda a razão posto que o DARF seja único para CSRF e o código da receita o indicado.
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