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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas sobre DCTF

JULIANO SAMPAIO

Juliano Sampaio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 18:15

Boa tarde,
Uma empresa foi constituída em março/2012 mas só emitiu nota fiscal em outubro/2012 e novembro/2012, em dezembro/2012 não houve movimento.
Na DCTF referente mês de Dez/2012 entregue até dia 25/02, ao informar os meses que houve ausência débitos a declarar, informo os meses de março até setembro ou só preciso informar o mês de dezembro/2012?
Base Legal???

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 08:31

Bom dia Juliano,


Ver a seguir, Letra "a" do parágrafo 1º do Artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010:


Da Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF


Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )


§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )


Assim sendo, nos meses em que não tiveram débitos a declarar, deve assinalar estes meses na DCTF de dezembro, inclusive o próprio mês de dezembro.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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