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TRIBUTOS FEDERAIS

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Remessa valores do exterior remetidos para o Brasi

FERNANDO OLIVEIRA

Fernando Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 11:59

Boa Tarde Caros amigos,

Estou com um novo cliente, que é atleta profissional, este encaminha mensalmente dinheiro para o Brasil de um pais que não possui acordo de bi-tributação. A dúvida é este recurso que entra no brasil será tributado a 25% ????
“os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento“.Instrução Normativa SRF n º 208. Agradeço a ajuda dos nobres colegas...

Fernando

FERNANDO OLIVEIRA

Fernando Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 08:44

Bom dia prezada Cristiane, obrigado pela atenção.
Este é um assunto complexo, já entrei em contato com duas consultorias, uma considera que tenho que tributar estas remessas recebidas do exterior, outra entendi que não é devido visto que apresentamos a Declaração de Saída Definitiva. Tenho a minha opinião, é uma tremenda "sacanagem" tributar este valor novamente, visto que o valor foi recebido em outro pais(já ocorreu a tributação) e somente o investimento deste recurso esta sendo feito no Brasil. Só que a minha opinião não vale quando o assunto é Receita Federal ..rsrs..Li a instrução Normativa 208 e não ficou claro para mim...Novamente agradeço a sua atenção!

Att.

Fernando

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