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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito IPTU -tratamento

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 21:02

Qual o tratamento fiscal deve ser dado para os creditos no IPTU em uma empresa tributado pelo pis e cofins cumulativo, referente a nota fiscal eletronica? posso tratar como receitas financeiras e não levar para tributação do Pis e cofins? ou posso considerar no resultado diretamente o valor liquido ?

agradeço quem possa ajudar

att

Roberto

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 12:28

O crédito do IPTU, na verdade é um crédito de ISS pago nos serviços que você tomou.

Ou você lança o IPTU já pelo líquido.
Ou lança como recuperação de custos.
Nas duas formas não haverá incidencia de PIS cofins, no regime cumulativo


Obs. Não é receita financeira, mas se você lançar como tal, também não haveraá incidências..



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