x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 653

exclusão do simples

lorena rotoli

Lorena Rotoli

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 00:24

olá, gostaria de saber qual o procedimento para um recurso contra a exclusão do simples nacional de uma empresa por parte do muncipio. A questão é que a mesma mudou de municipio, porém não deu baixa neste cadastro, efetuou o cadastro no municipio atual e continuou a trabalhar normalmente, só que agora o municipio anterior a excluiu por não ter pago as taxas de licença referentes a 2012, o que posso fazer, dar entrada direto na receita ou devo entrar com recurso no municipio que a excluiu provando que ela já não está localizada lá e portanto nao devia estas guias ou devo entrar com recurso direto na receita federal?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 08:03

Lorena Rotoli,
bom dia.


Contribuinte deverá recorrer junto ao ente federativo que o exclui da sistemática do Simples Nacional, nesse caso, a Prefeitura.

Segundo instruções da SRF, caso os débitos sejam quitados (se devido forem) em até 30 dias da ciência do termo de exclusão do Simples Nacional, esta (exclusão) tornar-se-à sem efeitos.

Att,

Hugo.



Transcrição da fonte - RFB - clique aqui.

12.8. Como devo proceder ao receber termo de exclusão por motivo de débito?
O contribuinte deverá observar qual ente federativo foi responsável pela expedição do termo de exclusão, dirigindo-se a este em caso de dúvida. A ciência do termo observará a legislação do ente emissor.

Para continuar no Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do termo de exclusão (denominado Ato Declaratório de Exclusão – ADE em relação à RFB) no prazo de até trinta dias contados da ciência, hipótese em que a exclusão do Simples Nacional será tornada sem efeito.

O contribuinte que desejar contestar o termo de exclusão deverá fazê-lo junto ao ente responsável pela sua emissão.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
lorena rotoli

Lorena Rotoli

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 11:39

obrigada Hugo, mas no caso desta empresa ela nem chegou a receber o termo de exclusão, pois provavelmente mandaram pro endereço anterior dela já que o cadastro não havia sido baixado, então somente agora descobrimos que ela foi excluida de fato, teria como agora já fora do simples entrar com este recurso?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 19:04

Lorena Rotoli, boa noite.

Procure urgentemente o departamento tributário da prefeitura da sua cidade para inteirar-se a respeito de como reverter a situação, pois aquí, carece-se da informação principal que seria a data da exclusão.

Particularmente torço para que não tenha passado os trinta dias.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade