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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ Representante Comercial

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 10:20

Bom dia!

Tenho um cliente cujo o faturamento do mesmo previsto nao ultrapassara ao limite de R$ 120.000,00 sendo assim ele é representante comercial e comércio atacadista neste caso ele pode optar pelo regime de aliquota reduzida de 16% para recolher o irpj sobre o faturamento de serviços?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 12:05

Bom dia Maria,



Se a receita bruta anual não ultrapassar R$ 120.000,00, poderá utilizar o percentual reduzido de 16,00%, para determinação da base de cálculo do IRPJ no Lucro Prsumido.

Ver a seguir, Solução de Consulta da Receita Federal>

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56 de 15 de Setembro de 2010


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. A pessoa jurídica que tenha auferido no ano-calendário receita bruta de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), oriunda exclusivamente da representação comercial por conta de terceiros (intermediação de negócios), pode utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento), aplicável sobre a receita bruta dessa atividade, para a determinação da base de cálculo do imposto de renda, no regime do lucro presumido.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:09

no caso quando ultrapassar o limite de 120.000,00 é preciso recolher as diferenças a partir de qual mês? , a partir do trimestre que excedeu ou dos trimestres anteriores no caso se for dos trimestres anteriores haverá incidência de juros e multa?

Aguardo

obrigada

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:18

Boa tarde Maria,



Ver a seguir, Parágrafos 5º e 6º do Artigo 519 do RIR/99, Decreto 3.000/99:


§ 6o A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 5o, para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

§ 7o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.



A(s) diferença(s) do(s) trimestre(s) anterior(es), se pagas de acordo com as regras do parágrafo 6º acima, não sofrem acréscimos de juros e multas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mary Elza Fontana de Castro

Mary Elza Fontana de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:28

Bom dia, no meu caso meu cliente é representante comercial e o ano passado recolheu pela aliquota de 32 % pq era um cliente novo e como não sabíamos qual seria o faturamento acumulado no ano optamos por calcular dessa forma, mas ele passou longe do limite. Como já defenimos que ele não ultrapassará o limite estipulado esse ano estamos calculando pela aliquota de 16% , estamos corretos?

Fico no aguardo de uma resposta para poder calcular o segundo trimestre.

Att,

Mary Castro

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:38

Bom dia Mary,

Enquanto não ultrapassar o limite de R$ 120.000,00, pode utilizar o percentual de presunção de 16,00%.

Porém, deve observar o disposto na legislação postada logo acima de sua consulta em resposta dada a Maria, Postada Quarta-Feira, 13 de fevereiro de 2013 às 15:18:01.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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