
Marcela Aparecida dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde amigos.
Pesquisei vários tópicos porém não consegui ainda eliminar a dúvida.
Comecei a atender uma empresa do regime não cumulativo e esta é um comércio que adquire por meio de importação por conta e ordem de terceiros mercadorias para revenda.
Por ocasião do desembaraço ela paga à empresa importadora, valores referentes Pis, Cofins e demais impostos e taxas conhecidos para a operação.
Minha dúvida surgiu no momento de apropriar os créditos. Recebi a nota da importadora, escriturei como 1.102.
Agora não sei se devo apropriar somente o Pis e Cofins antecipados para a empresa importadora, ou se posso, em cada produto adquirido, apropriar diretamente as aliquotas de 1,65% e 7,6%?
As referidas mercadorias tem IPI e ST, esses compoem a BC?
Um abração.
Avanti Soluções Fiscais
Contadora
Joinville - SC