Sergio Magalhaes
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal,
Estou com um problema para resolver. Tenho um cliente, taxista, que adquiriu veículo novo com isenção de IPI e ICMS no final de dezembro, e sofreu acidente do qual não teve culpa, mas o veículo foi dado como perda total (PT). Eu conversei com um atendente da Receita Federal, que não me pareceu muito seguro na resposta ao me dizer que não há como esse taxista requerer outra isenção de IPI antes de completar dois anos da compra do veículo que se acidentou.
O caso é mais complicado porque meu cliente disse que a seguradora lhe paga apenas o valor da NF, e como ele comprou com isenção, a seguradora não paga o valor do veículo.
Alguém conhece algum caso semelhante? Tem como conseguir nova isenção?
Desde já agradeço pela atenção.