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Isenção de IPI para taxista

Sergio Magalhaes

Sergio Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:53

Olá pessoal,

Estou com um problema para resolver. Tenho um cliente, taxista, que adquiriu veículo novo com isenção de IPI e ICMS no final de dezembro, e sofreu acidente do qual não teve culpa, mas o veículo foi dado como perda total (PT). Eu conversei com um atendente da Receita Federal, que não me pareceu muito seguro na resposta ao me dizer que não há como esse taxista requerer outra isenção de IPI antes de completar dois anos da compra do veículo que se acidentou.

O caso é mais complicado porque meu cliente disse que a seguradora lhe paga apenas o valor da NF, e como ele comprou com isenção, a seguradora não paga o valor do veículo.

Alguém conhece algum caso semelhante? Tem como conseguir nova isenção?

Desde já agradeço pela atenção.

Kayo Suzuki Zambrano

Kayo Suzuki Zambrano

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 13 julho 2013 | 16:32

Boa tarde! Infelizmente o funcionário da Receita tá certo, vc só pode requerer a isenção do IPI a cada dois anos, sem limite de aquisições; mesmo que dentro deste período houver a completa destruição do veículo.
Quanto a seguradora, não é o valor da nota fiscal de compra e sim um fator de ajuste que existe nos contratos pra táxi, que no caso de peca total é pago 85% do valor da tabela fipe.

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