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Dcft sem movimento

ariane cunha

Ariane Cunha

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:52

boa tarde
ja estou pirando com isso, tenho um cliente que é presumido e não movimentou a empresa no ano de 2010 e agora a RFB diz que ele tem que entregar DCTF mensal de jan a dez/2010.
Estou tentando e ele me da a seguinte resposta "erro! validador DCTF, a transmissão não foi concluida. A partir de 1 de janeiro de 2010 não havendo debitos a declarar, não deverão ser entregues DCTF dos meses de jan a nov de cada ano calendario."
Bem, fiz apenas dezembro sem movimento pensando que cairia os meses anteriores, mas ate agora nada, tirei uma copia da mensagem e levei a RFB em manaus, e eles ate agora não conseguiram me ajudar a resolver esse problema, socorro, alguem de ajude...

Ariane Cunha

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:59

Olá Ariane Cunha.
Confirme se na DCTF de dezembro você marcou todos os meses na parte 'Meses com ausência de débito a declarar'.
Fica na Aba Cadastros / Dados Inciais.

Tive esse problema, entreguei 12/2012 com todos os meses dessa tela marcados e em 24 horas o problema foi resolvido.

espero que ajude, abraços
L

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:00

Ariane Cunha,
Boa tarde!

As pessoas jurídicas, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

...

Fonte: IN RFB 1.110/2010

Sendo assim na DCTF de Dezembro, no próprio programa, você deverá assinalar todos os meses em que a pessoa jurídica esteve sem movimento.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
R RODRIGUES

R Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:55

Prezado senhores, Uma associação de moradores , está com as 09 (nove) DCTF em atraso, dos meses de abril a dez/2010, acontece que foi feita a DCTF de dezembro inativa (sem valores a declarar, e foi indicado que os meses de abril a dez/2010, não havia debito a declarar, porem para supresa, o valor da notificação foi de 500,00 com 50% de desconto, era para ser R$ 100,00, também outra coisas os meses de abril a nov/2010, continua em aberto, gostaria de saber como fazer para regularizar essa situação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:21

Boa tarde Rodrigues

Se pode comprovar que apresentou a DCTF de Dezembro/2010 e assinalou os meses em que a associação não tinha débitos a declarar.

vá até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima "munido" de cópia do Recibo e da Declaração DCTF em questão e solicite o cancelamento da multa por ser indevida.

...o valor da notificação foi de 500,00 com 50% de desconto, era para ser R$ 100,00,

Não entendi...

...

R RODRIGUES

R Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:42

Caro Amigo Saulo

De antemão agradeço sua colaboração.

Acontece que no extrato de restrição desta associação, tinha faltando DCTF de abril a dezembro/2010, normalmente fiz a DCTF, marquei os meses de abril a dezembro/2010 sem debito a declarar, quando foi transmitida em esperava uma multa de 200,00 com 50% de desconto, R$ 100,00, para minha supresa veio 500,00 com 50% desc. 250,00, fui verificar a legislação 500,00 é quando tem movimento com debito a declarar,"ai fiquei pensando. será que pelo fato de não ter marcado os meses de jan a mar/2010 (já havia sido feito, na epoca era permito transmiti a DCTF todo mês sem debito) foi considerado a empresa com movimento?
outra coisa no novo extrato de restrição consta faltando agora os meses de abril a novembro.

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