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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Processo do Simples Nacional

THIAGO HENRIQUE DA SILVA SANTOS

Thiago Henrique da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:13

Caros colegas,

Pesquisei aqui no fórum e não encontrei exatamente o que procuro, portanto, pergunto o seguinte:

Tenho algumas ME's que foram desenquadradas do SIMPLES NACIONAL esse ano de 2012, uns por débitos, outros por atividade impeditiva e algumas delas por alguma pendência cadastral, pois bem... será que um processo administrativo na Receita eu conseguiria com data retroativa retornar ao SIMPLES? Alguém de vocês conseguiram aderir ao SIMPLES através desse processo administrativo?? Ou seja, deixar tudo acertado com pendências e débitos, isso seria possível?

Estou perguntando, pq alguns colegas do bairro conseguiram através de processos mesmo.

Um abraço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 08:04

Thiago,
Bom dia!

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolizada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram a entrada no regime.

Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federativo, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. O termo emitido pela RFB/PGFN estará disponível no Portal do Simples Nacional. Os termos dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na legislação processual própria.

Fonte: Portal Simples Nacional

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