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Alíquota do Simples

Visitante não registrado

há 19 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2006 | 13:55

Tenho empresa registrada em São Paulo como prestadora de serviços, tenho dúvidas quanto ao pagamento do Simples.
1. Conforme leitura da legislação, tenho que paga-la como alíquota diferenciada? Ou seja, se a minha arrecadação mensal for igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total acumulada deverá ser acrescida de 50% (cinqüenta por cento)?
2. São Paulo aderiu ao Simples, portanto, além da alíquota acima devo acrescentar mais 1,5% (Um e meio por cento)?
3. No primeiro mês a minha receita bruta mensal coincide com a acumulada, portanto, durante os doze meses (se não ultrapassar os limites de faixas) pagarei a mesma alíquota, mesmo que o meu mensal seja inferior aos 30% (trinta por cento) do acumulado?

Visitante não registrado

há 19 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2006 | 11:33

Se a soma ACUMULADA da prestação de serviços for "maior" que 30% da Receita Bruta Acumulada, deve-se majorar a alíquota em 50% dela.

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