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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção? tomadores de serviços diferentes !

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 15:02

Boa tarde,

Estou com a seguinte duvida uma empresa cuja atividade no contrato social seja de " despachante de documentos " na cnpj esta como 82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente entre outras ,

No mês de set/2007 presta serviços para duas empresa distintas

nf 1 : 4.500,00 para empresa A
nf 2 : 1.500,00 para empresa B

1º -PERGUNTA QUAL SERA A MINHA BASE DE CALCULO 32% OU 16% TENDO EM VISTA QUE RECEITA BRUTA ANUAL NÃO ULTRAPASSAR OS R$ 120.000,00 ?
Sera que faz parte do D.1) ?
OU PELO FATO DO CNAE ESTA NO 82.99-7- 99 ENTRE OUTROS PODEREI DAR UM DE JOÃO 100 BRAÇO E INCLUI-LA NO ITEM DE D.2 a D.5) ?

2º COM RELAÇÃO A RETENÇÕES COMO QUE FICA POIS, AS NOTAS SO ULTRAPASSAM OS 5.000,00 QUANDO SOMADAS , MAIS NO CASO AINDA TEM TOMADORES DE SERVIÇOS DIFERENTES ?


ATT


GRATO PELA AJUDA !!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 22:36

Boa noite Wilson,

Segundo orientações da Receita Federal a Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido " As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral assim entendidos (inclusive) a prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada na lista que elenca, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16%

Vale dizer que nestes termos você pode (sim) calcular a presunção de lucros de sua empresa sem a necessidade de qualquer subterfúgio. No entanto cabe lembrar que uma vez ultrapassado o limite em questão a empresa deverá calcular e recolher a diferença de 16% nos termos do § 4° do art. 36 da IN SRF n° 93/97.

A retenção da CRSF de que trata os artigos 30º e 31º da Lei 10833/03 é devida apenas para valores superiores a R$ 5.000,00 (§ 3º Art 31º incluído pela Lei 10925/04) quando prestados para a mesma pessoa jurídica no mesmo mês.

...

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 00:57

continuando...........

Com relação a base de calculo ?

muito obrigado pela ajuda,

minha duvida e se "serviços de despachante de documentos " não seria no item :
d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada.
a referida lei fala que as "d.2" a "d.5" apenas terão esse beneficio ?


Att,

Desde ja muito obrigado

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 07:40

Bom dia Wilson, quanto a retenção não efetuada pelo tomador, sugiro que você não se credite desta retenção, pois afinal de contas ela não foi feita. A responsabilidade é do tomador, ja que não foi executada a obrigação dele sugiro que você não se utilize do direito de abater do seu IR sobre seu lucro.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 08:37

Bom dia Wilson,

Os serviços prestados por "Despachantes de Documentos" a meu ver, não são serviços caracterizadamente de profissão regulamentada, por isto estão generalizados no item "d.5" da orientação da Receita Federal.

Todavia, se para serem executados dependerem de profissionais habilitados, não poderão ter a base de cálculo do IRPJ (presunção) reduzida para 16%.

Quanto a retenção do IRRF não efetuada pelo tomador, a exemplo do que propôs o Jacson, você não deve se creditar e nem tomar para sí a responsabilidade pela retenção, posto que tenha vencimento diferente do IRPJ.

No entanto assegure-se de anotar nas Notas Fiscais de Serviços - mesmo que algumas fontes entendam não ser a anotação obrigatória - o valor o IRRF incidente. Desta forma o tomador de seus serviços não poderá alegar que "desconhecia a obrigação".

...

SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 17:45

Boa tarde grupo,


Sobre as empresas de "Despachante de Trânsito" que providenciam documentos de emplacamento, seguro, transferência de veículos etc, gostaria de saber o seguinte:


Na lei 10.609/97 (dispõe sobre as atividades de despachante de trânsito) diz o seguinte:

"Art. 2º. As atividades de serviço autorizado de despachante de trânsito previstas no Art. 3º desta Lei, deverão ser executado através de pessoa jurídica."

E mais adiante:

Art. 16. São deveres do despachante de trânsito por seu titular e preposto:

"III - fornecer aos clientes comprovante dos documentos recebidos e dos honorários que receber pelos seus serviços prestados".


Pergunto:

1 - Por ser pessoa jurídica, elas são obrigadas a emitir nota fiscal de seus serviços (base legal)?

2 - no caso do cliente "repassar" o valor do ipva para o despachante pagar, a empresa deverá emitir a nota fiscal apenas do serviço? E o valor repassado ao despachante para pagamento das taxas é registrado onde?



Tenho um cliente que tomou serviço de um despachante e este não entregou um recibo dos serviços e nem NF (se é que está obrigado) e sim uma "ordem de serviço" com o valor total.



Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

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PAULA OLIVEIRA DE SOUZA

Paula Oliveira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 16:50

Meu problema e o seguinte. Estou com uma NF preenchida cujo valor bruto e de R$ 227.896,25, onde na descrição da NF diz que sera repassado para terceiros R$ 61.510,79, ou seja, o faturamento da empresa que emitiu a NF sera de R$166.385,46. So que na hora de reter os impostos a empresa nao reteve em cima da receita real dela que seria R$ 166.385,46, ela simplesmente reteve seus impostos em cima de R$ 227.896,25. Esta complicado para mim pois contabilizo o total da nF com as deviadas retençoes, onde no caso o liquido a receber da empresa sera R$ 213.880,63, mas o que faço com o valor R$ 61.510,79 que não é receita da empresa. Não sei o que fazer ???

D - ir a recuperar 3.418,44
D - pis a recuperar 1.481,33
D - cofins a recuperar 6.836,89
D - csll a recuperar 2.278,96
D - clientes a receber 213.880,63
C - receita de prestação de serviços 227.896,25

Onde contabilizar R$ 61.510,79 para que a receita real da empresa apareça no meu razão R$ 166.385,46?

Desde ja agradeço, e aguardo anciosamente pela resposta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 20:33

Boa noite Paula,

A rigor você não pode cobrar valores em sua Nota Fiscal atestando que deverá repassar parte destes valores à terceiros, pois se o serviços ou a mercadoria não são seus, você não pode cobrar por eles. Se existem terceiros, estes devem emitir Notas Fiscais que (até) podem ser cobradas juntamente com a emitida por você, mas serão distintas das suas.

Ao emitir a Nota Fiscal pelo total, está assumindo para si a responsabilidade dos impostos incidentes, inclusive os retidos pela fonte pagadora.

A alternativa que lhe resta é de solicitar junto ao terceiro uma Nota Fiscal correspondente ao valor que lhe será repassado já diminuido dos impostos e contribuições devidos. Desta forma o "repasse" dar-se-á pelo pagamento desta Nota cujo valor (repito) deve ser idêntico ao cobrado do cliente já diminuído dos impostos. Que fique claro que a alternativa apontada é paliativa e não deve servir como padrão de operacionalização.

Qualquer atitude diferente desta, estará prejudicando a empresa que indevidamente reconhece como suas, receitas de terceiros. Mesmo que houvesse a intermediação do negócio, não caberia cobrança diferente da de comissão.

Para saber acerca dos registros contábeis, repita seu questionamento na sala Contabilidade em Geral

...

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