x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 926

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:11

Amigos, estou com uma dúvida.

Tenho uma DARF de Juros sobre capital próprio (5706) competência 31/12/2012 que foi paga em atraso com multa, sendo a mesma compensada com crédito de Cofins não-cumulativo exportação via Dcomp no valor integral.

Gostaria de verificar se, ao informar esta DARF na DCTF de competência 12/2012, tenho que informar o valor do "VALOR PRINCIPAL" ou do "VALOR TOTAL" na aba de créditos vinculados - Outras compensações.

Desde já agradeço a atenção dispensada a este post.

Obrigado.

Att.

Raphael Rodrigues
Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 09:28

Bom dia Raphael

uma boa pergunta esta que voce fez!!!
no meu entendimento voce terá que informar na aba de "Outras Compensações" o valor do debito, tendo em vista que na aba "Valor do Debito" voce vai informar o valor sem o juros e a multa.
Acredito que se voce informar na aba "valor do debito" o valor original e na aba " Outras Compensações" o valor compensado, ou seja, com o juros e a multa, dará a entender que foi compensado um valor a maior!

acredito que na confrontação DCTF X Per/Dcomp nao terá problema porque no Per/Dcomp voce informou o valor principal o juros e a multa separados.

Bom, espero ter ajudado.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade