Caro Tiago Martins,
Tecnicamente, o dinheiro que você transfere à sua mãe pode ser encarado de três formas, na minha visão:
1. Remuneração em contrapartida a serviços prestados;
2. Doação;
3. Transferência para que sua mãe efetue pagamentos em seu nome.
Neste sentido, o primeiro caso não nos interessa, pois haveria tributação.
Já no segundo caso, você e sua mãe ficariam livres de tributação pelo IR. Todavia, dependendo do valor doado, poderia haver tributação pelo ITCMD. Para isso funcionar, você deverá declarar que efetuou doações a sua mãe. Existe campo próprio na DIRPF para isso. E não pense que o governo do seu estado não irá descobrir esta doação, pois a Receita Federal denuncia todas as doações aos estados.
No Estado de SP, há isenção de ITCMD para doações de cerca de R$ 40.000,00 por ano entre CPFs/CNPJs. Cheque os limites de isenção de ITCMD no seu Estado.
Obs.: Já que sua mãe não precisa apresentar DIRPF, pelo que entendi, eu não saberia lhe dizer se esta situação mudaria com o recebimento de doações, mas de qualquer forma, ainda que tenha que declarar, o valor que ela receber em doação não poderá ser tributado.
A questão da doação seria interessante se atrelado com o uso da terceira opção. Veremos.
Na terceira opção, você poderia fazer com que sua mãe efetuasse o pagamento de suas contas com o dinheiro enviado por você. Se os comprovantes de que ela efetuou pagamentos de contas suas forem devidamente guardados durante 05 anos, você está documentalmente protegido para se defender diante de uma Malha Fiscal em que sua mãe seja chamada. Basta ela confrontar os valores recebidos com as contas que ela pagou em seu nome.
Neste caso, o restante do dinheiro, não utilizado para o pagamento de contas e que você desejar guardar, declare como doação a ela.
Portanto, nesta alternativa, o dinheiro será destinado para as funções 2 e 3, acima, evitando tributação.
Por precaução, você ainda pode fazer uma procuração à sua mãe autorizando ela a efetuar pagamentos de contas em seu nome, renegociar dívidas etc., para dar ainda mais legitimidade à uma eventual defesa perante a Receita Federal.
Abraços
Luiz Rafael Meyer Mansur, muitissimo obrigado....enquanto penguntava aqui buscava ajuda em outras fontes e foi exatamente o q vc falou q me foi recomendado....fazer a declaracao minha e dela.....na minha delarar a doacao pra ela mencionando o cpf dela....na dela mencionar doacao recebida mencionando meu cpf....e realmente....nao acho uma manobra ilegal....uma vez que quem usa o dinheiro da conta dela sou eu...para que consiga credito e fugir de uma restricao imposta por particulares...no caso spc e serasa....