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Declaração pessoa física 2013

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 20:03

Olá, meu caso é o seguinte, sou assalariado e tenho meu imposto retido na fonte por ser servidor público, declaro todo ano direitinho. Acontece que tenho nome sujo na praça, então pra poder fazer financiamentos e outros, resolvi abrir uma conta no nome na minha mãe que tem nome limpíssimo, e todo o mês transfiro todo o meu pagamento para essa conta e pago minhas contas por lá mesmo, afim de que possa gerar movimentação financeira para que eu consiga em nome dela fazer alguns financiamentos, já que minha mãe não tem renda alguma, é necessário essa movimentação bancária criada por mim.

Minha duvida é:

essa movimentação que estou gerando na conta dela obriga ela também a declarar imposto de renda caso os meus depósitos ultrapasse o limite de isento?

neste caso como calculo o limite de isento?

é legal que haja cobrança de imposto de renda na conta dela mesmo eu provando que o dinheiro veio da minha conta, ou seja de uma renda já tributada, no caso,a minha renda que ja desconta os impostos?

gostaria de esclarecimentos e alguns conselhos no meu caso...

agradeço muitíssimo a quem puder responder...

Danillo Assis Souza

Danillo Assis Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 20:36

essa movimentação que estou gerando na conta dela obriga ela também a declarar imposto de renda caso os meus depósitos ultrapasse o limite de isento?Sim. Entrou no banco o Leo esta te vendo.

neste caso como calculo o limite de isento?isso depende do ano calendário em questão.


Rendimento de salário de até 1.638,11 reais por mês.

- Pensões de até 1.638,11 reais mensais, sendo que esse valor leva em conta a soma de todas as aposentadorias recebidas. Ou seja, quem recebe duas pensões de 900 reais, por exemplo, não está isento do imposto pois o valor total recebido excede o limite de 1.638,11 reais.


é legal que haja cobrança de imposto de renda na conta dela mesmo eu provando que o dinheiro veio da minha conta, ou seja de uma renda já tributada, no caso,a minha renda que ja desconta os impostos?


gostaria de esclarecimentos e alguns conselhos no meu caso...
pague sua dívida. e tenha uma vída financeiramente mais saldável.


Existem duas questões ai.
1 fiscal. é o determina a lei.
2 financeira. uma gambiarra. rsrsr

SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 21:06

Caro Tiago, não creio que vc tenha problemas com o Fisco pois vc faz direitinho sua declaração e expõe ao fisco seus rendimentos tributaveis é isso que interssa ao Fisco.Quanto a sua mãe, é uma questão um pouco subjetiva já que ela não possue rendimentos tributáveis e não declara imposto de renda. Só precisa ter cuidado com a movimentação no trimestre da conta corrente bancaria dela, pois os bancos são obrigados a informar a receita federal quando a movimentação da pessoa fisica é superior a R$ 5.000,00, no momento não lembro qual é a Instrução Normativa que disciplina essa situação mas prometo que vou postar assim que lembrar e qualquer coisa isso vc mesmo encontra no site da receita federal(https://www.receita.fazenda.gov.br)

Carlos Renato

Carlos Renato

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 12 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 11:51

A meu ver o IR vai querer sua parte, independente de vc querer justificar que já foi tributado, pois iremos tratar de CPF diferentes, podemos falar de algo como princípio de entidade adaptado para pessoas físicas.
A questão citada como pensão, exige a obrigatoriedade de uma decisão judicial, ou seja, vc pode pagar para sua mãe uma pensão mensal descontado em folha que resolveria grande parte de seu problema.
Vamos abordar também o lado psicológico, penso que sua mãe não deve ficar muita orgulhosa desta manobra financeira. Podemos falar ainda do lado familiar, como os demais familiares veem estas manobras?
Aproveite a dica do Danillo e esforce-se para ter uma vida financeira saudável.
Saúde&Sucesso

Carlos Renato
Luiz Rafael Meyer Mansur

Luiz Rafael Meyer Mansur

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 16:56

Caro Tiago Martins,

Tecnicamente, o dinheiro que você transfere à sua mãe pode ser encarado de três formas, na minha visão:

1. Remuneração em contrapartida a serviços prestados;
2. Doação;
3. Transferência para que sua mãe efetue pagamentos em seu nome.

Neste sentido, o primeiro caso não nos interessa, pois haveria tributação.

Já no segundo caso, você e sua mãe ficariam livres de tributação pelo IR. Todavia, dependendo do valor doado, poderia haver tributação pelo ITCMD. Para isso funcionar, você deverá declarar que efetuou doações a sua mãe. Existe campo próprio na DIRPF para isso. E não pense que o governo do seu estado não irá descobrir esta doação, pois a Receita Federal denuncia todas as doações aos estados.

No Estado de SP, há isenção de ITCMD para doações de cerca de R$ 40.000,00 por ano entre CPFs/CNPJs. Cheque os limites de isenção de ITCMD no seu Estado.

Obs.: Já que sua mãe não precisa apresentar DIRPF, pelo que entendi, eu não saberia lhe dizer se esta situação mudaria com o recebimento de doações, mas de qualquer forma, ainda que tenha que declarar, o valor que ela receber em doação não poderá ser tributado.

A questão da doação seria interessante se atrelado com o uso da terceira opção. Veremos.

Na terceira opção, você poderia fazer com que sua mãe efetuasse o pagamento de suas contas com o dinheiro enviado por você. Se os comprovantes de que ela efetuou pagamentos de contas suas forem devidamente guardados durante 05 anos, você está documentalmente protegido para se defender diante de uma Malha Fiscal em que sua mãe seja chamada. Basta ela confrontar os valores recebidos com as contas que ela pagou em seu nome.

Neste caso, o restante do dinheiro, não utilizado para o pagamento de contas e que você desejar guardar, declare como doação a ela.

Portanto, nesta alternativa, o dinheiro será destinado para as funções 2 e 3, acima, evitando tributação.

Por precaução, você ainda pode fazer uma procuração à sua mãe autorizando ela a efetuar pagamentos de contas em seu nome, renegociar dívidas etc., para dar ainda mais legitimidade à uma eventual defesa perante a Receita Federal.

Abraços

Advogado
Especialista em Gestão Tributária pela FIPECAFI/USP
Mello, Rached, Teixeira, Botelho e Romani Advogados - MELCHEDS
Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 9 março 2013 | 09:13

A meu ver o IR vai querer sua parte, independente de vc querer justificar que já foi tributado, pois iremos tratar de CPF diferentes, podemos falar de algo como princípio de entidade adaptado para pessoas físicas.
A questão citada como pensão, exige a obrigatoriedade de uma decisão judicial, ou seja, vc pode pagar para sua mãe uma pensão mensal descontado em folha que resolveria grande parte de seu problema.
Vamos abordar também o lado psicológico, penso que sua mãe não deve ficar muita orgulhosa desta manobra financeira. Podemos falar ainda do lado familiar, como os demais familiares veem estas manobras?
Aproveite a dica do Danillo e esforce-se para ter uma vida financeira saudável.
Saúde&Sucesso


cara é complicado tem momentos na vida da gente q nos enrolamos aí a bola de neve so cresce... e sim nao deixa de ser uma brecha ou manobra para nao sofrer com a falta de crédito....minha mae nem sabe direito do que se trata...kkk...mas nao uso o nome dela com má fé....apenas nesse periodo de restriçao...

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 9 março 2013 | 09:17

Caro Tiago Martins,

Tecnicamente, o dinheiro que você transfere à sua mãe pode ser encarado de três formas, na minha visão:

1. Remuneração em contrapartida a serviços prestados;
2. Doação;
3. Transferência para que sua mãe efetue pagamentos em seu nome.

Neste sentido, o primeiro caso não nos interessa, pois haveria tributação.

Já no segundo caso, você e sua mãe ficariam livres de tributação pelo IR. Todavia, dependendo do valor doado, poderia haver tributação pelo ITCMD. Para isso funcionar, você deverá declarar que efetuou doações a sua mãe. Existe campo próprio na DIRPF para isso. E não pense que o governo do seu estado não irá descobrir esta doação, pois a Receita Federal denuncia todas as doações aos estados.

No Estado de SP, há isenção de ITCMD para doações de cerca de R$ 40.000,00 por ano entre CPFs/CNPJs. Cheque os limites de isenção de ITCMD no seu Estado.

Obs.: Já que sua mãe não precisa apresentar DIRPF, pelo que entendi, eu não saberia lhe dizer se esta situação mudaria com o recebimento de doações, mas de qualquer forma, ainda que tenha que declarar, o valor que ela receber em doação não poderá ser tributado.

A questão da doação seria interessante se atrelado com o uso da terceira opção. Veremos.

Na terceira opção, você poderia fazer com que sua mãe efetuasse o pagamento de suas contas com o dinheiro enviado por você. Se os comprovantes de que ela efetuou pagamentos de contas suas forem devidamente guardados durante 05 anos, você está documentalmente protegido para se defender diante de uma Malha Fiscal em que sua mãe seja chamada. Basta ela confrontar os valores recebidos com as contas que ela pagou em seu nome.

Neste caso, o restante do dinheiro, não utilizado para o pagamento de contas e que você desejar guardar, declare como doação a ela.

Portanto, nesta alternativa, o dinheiro será destinado para as funções 2 e 3, acima, evitando tributação.

Por precaução, você ainda pode fazer uma procuração à sua mãe autorizando ela a efetuar pagamentos de contas em seu nome, renegociar dívidas etc., para dar ainda mais legitimidade à uma eventual defesa perante a Receita Federal.

Abraços


Luiz Rafael Meyer Mansur, muitissimo obrigado....enquanto penguntava aqui buscava ajuda em outras fontes e foi exatamente o q vc falou q me foi recomendado....fazer a declaracao minha e dela.....na minha delarar a doacao pra ela mencionando o cpf dela....na dela mencionar doacao recebida mencionando meu cpf....e realmente....nao acho uma manobra ilegal....uma vez que quem usa o dinheiro da conta dela sou eu...para que consiga credito e fugir de uma restricao imposta por particulares...no caso spc e serasa....

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