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TRIBUTOS FEDERAIS

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Suspensão da Exigibilidade de Tributos Parcelados

Marcos Eduardo Rocha

Marcos Eduardo Rocha

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 11:00

Minha dúvida é quanto a data em que o débito junto PGFN terá sua exigibilidade suspensa em função de Parcelamento.
Exemplo: No dia 31/01/2013 cadastrei solicitação de parcelamento simplificado junto a PGFN, cuja primeira parcela também foi quitada no dia 31/01/2013. No dia 05/02/2013 o sistema da Procudoria Geral da Fazenda Nacional fez a inclusão do pagamento. No dia 10/02/2013 o sistema da PGFN confirmou o parcelamento simplificado.

Entendo que o débito teve sua exigibilidade suspensa no dia 31/01/2013. Gostaria de saber se alguém tem interpretação diferente, ou se já passou por situação semelhante?

Att.

Marcos Eduardo Rocha.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 11:23

Marcos,
o debito teve a sua exibilidade suspensa no pagamento, cfe CTN:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
O problema que temos e o processamento das informações (banco repassar o pagamento a PGFN, ela processar no seu sistema o pagamento, deferir o parcelamento)

Juarez Marinho

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Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 11:50

Marcos,
Complementando a informação segue:
Portaria PGFN nº 810, de 13.05.2009 - DOU 15.05.2009
Art. 4º Será suspenso o registro no C ADIN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comprovação:
I - do ajuizamento de ação objetivando discutir a exigibilidade do crédito, desde que em juízo haja garantia
idônea e suficiente, na forma da lei;
II - da suspensão da exigibilidade do crédito por:
a) moratória;
b) depósito do seu montante integral;
c) concessão de medida liminar em mandado de segurança;
d) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
e) parcelamento."

Juarez Marinho

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