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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Comércio Virtual

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 11:11

Bom dia!


Posso enquadrar uma empresa de comércio virtual no simples? Quais os tributos e percentuais incidentes nesse tipo de operação?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 19:33

Salvador Cândido escreveu:

Não há nenhuma restrição.

Os tributos serão pagos pelo DARF Simples nos porcentuais aplicaveis conforme seu volume de faturamento.


Aparecida Mota ponderou:
A empresa virtual é tributada da mesma forma como se fosse uma empresa física.


Dado à relevância do assunto e desencontro nos pontos de vista, pede-se por gentileza, mencionar a base legal que venham a suportar as afirmativas acima.

Grato,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 20:26

O que quis dizer é que não existe diferença de tributação para as empresas virtuais, deve-se proceder exatamente como se fosse uma empresa física. Não há dispositivos que diferencie uma da outra.
Somente no preenchimento dos cadastros é que se coloca a forma de atuação: Internet.

APARECIDA MOTA
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 20:45

Aparecida Mota, agora entendí seu posicionamento.

Num primeiro momento,não vinculei a expressão empresa física como sendo o mesmo que empresa com ponto fixo.

Obrigado,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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