
Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBom dia!
Posso enquadrar uma empresa de comércio virtual no simples? Quais os tributos e percentuais incidentes nesse tipo de operação?
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Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBom dia!
Posso enquadrar uma empresa de comércio virtual no simples? Quais os tributos e percentuais incidentes nesse tipo de operação?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Não há nenhuma restrição.
Os tributos serão pagos pelo DARF Simples nos porcentuais aplicaveis conforme seu volume de faturamento.
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeA empresa virtual é tributada da mesma forma como se fosse uma empresa física.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Salvador Cândido escreveu:
Não há nenhuma restrição.
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeO que quis dizer é que não existe diferença de tributação para as empresas virtuais, deve-se proceder exatamente como se fosse uma empresa física. Não há dispositivos que diferencie uma da outra.
Somente no preenchimento dos cadastros é que se coloca a forma de atuação: Internet.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Aparecida Mota, agora entendí seu posicionamento.
Num primeiro momento,não vinculei a expressão empresa física como sendo o mesmo que empresa com ponto fixo.
Obrigado,
Andressa Julio
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBom dia!
Agradeço o retorno de todos.
Esse tipo de atividade pode ser enquadrada em qual anexo?
Qual CNAE esse tipo de empresa deve possuir?
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