Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe FinanceiroTenho uma empresa incorporadora que esta na seguinte situação:
Ano calendario 2012 recolheu "impostos" com Base no Lucro Presumido.
Já vendeu aproximadamente 30% dos apartamentos ( em fase de construção)e esta recebendo as parcelas normalmente.
Posso agora em 2013 optar pelo RET? atendendo aos requisitos necessários como afetação do Patrimonio e entrega de opção RET-CNPJ, entre outras..
E outra na mesma situação só que com 90% das unidades vendidas.
Grato,