Marcelo
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos
1) Pretendemos Importar Um Produto Quimico Que Tem " IPI " Na Importação.
A) Quando Vender Aqui Dentro Do Brasil Esse Produto, Poderemos Fazer Uma Compensação entre o Pago na Importação e o a pagar na Venda ?
B) Por Exemplo: IPI Da Importação Em 7%. IPI na Venda Interna 5%. Portanto só Pagaremos 2% De IPI ( 7-5%) ?
2) Outra Situação, Compraremos Do Rio De Janeiro Esse Produto Quimico Que Tem "IPI", E Depois Revenderemos em São Paulo Com IPI também.
Poderemos Fazer Compensação De IPI entre a Compra E Venda ?
3) No Caso De Colocarmos No Objeto Social Da Nossa Empresa Que A Mesma Tem Atividade De "Industria", teriamos Alguma Isenção Ou Redução De IPI ??
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