Bom dia Yonara.
Vamos ver se entendi:
Supondo que o valor da comissão seja R$ 100,00 e as passagens R$ 50,00.
Vocês deveriam apresentar uma NF de R$ mas apresentam uma fatura de R$ 150,00. É isso?
Se for esta linha de raciocínio é bem simples: basta comprar as passagens em nome do cliente e na hora de se fazer a fatura (disse fatura e não NF) você discrimina estes dois valores.
O ideal é que vocês deixem guardadas uma cópia da passagem junto a fatura e caso de possível fiscalização vocês a apresentam.
Problemas podem haver, mas você tendo a documentação como comprovar não há problemas.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)