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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carta de Não Aproveitamento do IPI

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 16:25

Olá.

Recebi uma nota fiscal de remessa onde a empresa remetente fez o recolhimento do IPI erradamente. Eles solicitaram que eu envie uma Carta de Não Aproveitamento do IPI.
Isso é legal ou terei problemas com a fiscalização se enviar esta carta?

Att.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 18:42

Se você não se creditou do IPI destacado erroneamente e nem pagou por eles, a carta deve ser entregue ao fornecedor para que ele possa recuperar o valor pago.
Não tem nada de ilegal, aliás é exigência da lei.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 08:31


Está no código tributáro nacional e regulado pela IN 1300/12

Art. 6º A restituição de quantia recolhida a título de tributo administrado pela RFB que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro poderá ser efetuada somente a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebêla



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