Michele Barbosa Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Gostaria de saber se uma entidade sem fins lucrativos cuja atividade principal (e também a única desempenhada) é a atividade de organização religiosa (cultos, batizados, casamentos...) precisa obter o CEBAS - Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - para ter direito as isenções previstas em lei do PIS/Cofins e contribuição previdenciária.