Eduardo Affonso Rodri
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 9
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Eduardo Affonso Rodri
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Eduardo
Se tributada pelo Lucro Presumido está obrigada a apresentação da DCTF (mensal), do DACON (até Dezembro/2012) e do EFD Contribuições a partir de Janeiro/2013.
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Maria Lucia Pereira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Noite!
Gostaria de saber o que realmente as empresas de construção civil do lucro presumido , precisa declarar no sped contribuições para ser mais claro , preciso lançar notas fiscais , contratos de vendas, o que mais ? por favor mim ajude.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Maria Lucia Pereira de Oliveira,
Boa tarde!
Para mais informações sobre a EFD Contribuições, acesse o Portal do Sped e vá em Perguntas Frequentes, se preferir, clique aqui.
Não satisfazendo as suas dúvidas, há diversos outros materiais aqui mesmo no Fórum que poderão ser consultados para sua pesquisa.
Acredito que buscar conhecimento através de outras ferramentas também seja imprescindível, visto a complexidade sobre o assunto.
Att.
Jose Carlos Xavier de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Estou com dúvidas em relação aos procedimentos fiscais, quanto a empreendimento imobiliário sob o regime especial de tributação - RET. Ocorre que a contabilização do empreendimento afetado deve ocorrer de forma segregada, conforme previsto em lei, inclusive conforme já se sabe, ao optar pelo RET a RFB atribui ao empreendimento afetado um CNPJ, cuja característica é de uma filial.
Sendo necessária a segregação dos registros contábeis, minha dúvida está em como atender as demandas relacionadas às obrigações acessórias, tais como, SPED CONTÁBIL, SPED CONTRIBUIÇÕES, DACON, DCTF,FCONT, no que diz respeito exatamente às informações do empreendmento afetado, que no caso é uma "filial" da incoporadora.
1 - Devem ser gerados arquivos separados?
2 - O recolhimentos dos tributos relativos ao empreendimento afetado deve ocorrer com o preencimento do DARF com qual CNPJ, da Matriz (incoporadora) ou da Filial (empreendimento afetado)?
Desde já agradeço pela atenção e parabenizo a todos.
José Carlos
Cristina Midori N, Krauczuk
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia.
Estou com problemas no Sped Contribuições, estamos mudando de sistema aqui na empresa, e começamos a faturar no mes de Março, por problemas e falhas na emissão da Danfe, muitas notas saíram com CST 01, porém com alíquotas 0, com isso nao foram tributadas. Essas notas geraram xml, onde os impostos (pis e cofins) estão errados. E com isso emitimos complementos, agora em maio.
A minha dúvida é a seguinte, o sped deve ser enviado com o valor correto, tendo o faturamento como base de calculo para a apuração do pis e cofins ou considero essas informações que saíram nas danfes? A empresa é optante do Lucro presumido.
No aguardo,
Cristina
Ruy Alberto Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caro Colega, Jose Carlos Xavier de Souza
Vi que vc postou um duvida que seria a mesma minha, vc obteve resposta ao seu questionamento?
Agradeço e obrigado pela sua resposta
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Somos um escritorio de contabilidade e temos 02 empresas corretora de seguros, a EFD Contribuições só será obrigatoria em Janeiro de 2014, correto?!
Agradeço se alguem puder me esclarecer, pois estava prevista para julho de 2013.
Grata
Luciana
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Luciana,
A resposta a sua dúvida já pode ver nos tópicos abaixo:
EFD-Contribuições - Corretoras de Seguros
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=sped+corretoras+de+seguros+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">EFD-Contribuições - Corretoras de seguros
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioMario,
Muitissimo obrigada por sua ajuda, ficou tudo esclarecido.
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