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MP 540 Crédito de Pis e Cofins

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 20:14

Boa noite.

De acordo com a MP 540 uma empresa poderá aproveitar o crédito de pis e cofins sobre suas máquinas e equipamentos, podendo aproveitar no prazo de 11 meses até a sua totalidade, ou seja, em uma única vez. Minha dúvida é se para aquisição de veículos por uma empresa de transportes, eu posso utilizar o crédito de pis e cofins tudo de uma única vez também ???

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 21:43

Não, a lei fala em Máquinas e equipamentos.
A Receita Federal entende que os veículos não se enquadram no conceito de Máquinas e equipamentos.

Outra coisa, Esta MP já foi convertida na lei 12546/2011



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