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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 10:11

Bom Dia a todos,

Estou fazendo a entrega das DCTF ref. 12/2012. Estou com uma dúvida no campo em que devo preencher os meses com ausencia de débitos a declarar... Talvez alguem aqui no forum possa me ajudar.

Neste campo eu devo lançar todos os meses que não teve débito a declarar ou eu devo lançar apenas os meses que não teve o débito a declarar e que não foi entregue a DCTF?

Exemplo 1: No mês de Janeiro/2012 eu não tive nenhum débito a declarar, porém, fiz a entrega da DCTF apenas para informar o Critério das obrigações da empresa no ano calendário (Regime de Competência).

Exemplo 2: No mês de Março/2012 eu não tive nenhum débito a declarar, porém, fiz a entrega para informar os pagamentos dos débitos do Trimestre anterior.


Os dois meses citados no exemplo eu devo selecionar na DCTF ref. 12/2012?


Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 10:54

Bom dia Rafael,


Os dois meses citados no exemplo eu devo selecionar na DCTF ref. 12/2012?




No seu exemplo, deve assinalar os dois meses, visto para estas competências, não tiveram débitos a declarar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jefferson Luiz

Jefferson Luiz

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 13:11

Rafael,

Nesse mês entendo que deveria ter sido entregue a DCTF e não caberia ser informado no mês de dezembro como ausência de débito, conforme item 7.2 do Ajuda da DCTF:

7.2 - Ficha - Valor do Débito
No preenchimento dos campos, observar as seguintes orientações:

a) ...

Atenção:

1) Os impostos ou contribuições apurados inferiores a R$10,00 (dez reais), devem ser informados na DCTF Mensal, nos períodos em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ainda que não tenham sido efetivados os respectivos pagamentos até a data prevista para a entrega da DCTF Mensal, tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, que veda a utilização de Darf para pagamento de impostos e contribuições de valor inferior a R$10,00 (vide exemplos na “Ficha - Pagamento com DARF”).

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 14:21

Boa tarde Rafael,


E se houver débito a declarar, porem esse débito for um valor inferior a R$ 10,00 reais.




Independente do valor do débito, o mesmo deve ser declarado na DCTF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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