x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 522

Suspensão IPI

Clícia

Clícia

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 10:13

Bom dia.
Ref. a IN 948/09, Art. 7º

“Para fins do disposto nos arts. 5º e 6º, o estabelecimento adquirente deverá informar à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) de seu domicílio fiscal, sem formalização de processo:

I – os produtos que industrializa;
II- os produtos autopropulsados aos quais os mesmos se destinam; e
III- as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem que irá adquirir nos mercados interno e externo”

Alguém tem o modelo desse documento a ser protocolado na Receita?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade