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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ELIANE DE SOUSA FERREIRA

Eliane de Sousa Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 11:48

Bom Dia,

Minha empresa é Simples Nacional e ela tomou serviço de uma feira. No ano de 2012 eles terminaram de pagar esse serviço, o caso é esse serviço tinha dedução do IR e meu cliente pagava os boletos já com os descontos do IR, ou seja, meu cliente não recolheu o IR, isso é correto? O que meu cliente poderia fazer nesse caso?

Agradeço desde já, Att.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 00:11

Boa noite Eliane!

De acordo com o PN SRF nº 01/2012:

IRRF. Retenção Exclusiva. Responsabilidade

No caso de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da fonte pagadora.

Imposto retido e não recolhido

17. Ocorrendo a retenção do imposto sem o recolhimento aos cofres públicos, a fonte pagadora, responsável pelo imposto, enquadra-se no crime de apropriação indébita previsto no art. 11 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e caracteriza-se como depositária infiel de valor pertencente à Fazenda Pública, conforme a Lei nº 8.866, de 11 de abril de 1994. Ressalte-se que a obrigação do contribuinte de oferecer o rendimento à tributação permanece, podendo, nesse caso, compensar o imposto retido.


Portanto Eliane o aconselho a apurar as guias de IRRF com multa e juros e encaminhe ao seu cliente colocando-o apar das consequencias do não recolhimento.

Att.

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