Boa noite Eliane!
De acordo com o PN SRF nº 01/2012:
IRRF. Retenção Exclusiva. Responsabilidade
No caso de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da fonte pagadora.
Imposto retido e não recolhido
17. Ocorrendo a retenção do imposto sem o recolhimento aos cofres públicos, a fonte pagadora, responsável pelo imposto, enquadra-se no crime de apropriação indébita previsto no art. 11 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e caracteriza-se como depositária infiel de valor pertencente à Fazenda Pública, conforme a Lei nº 8.866, de 11 de abril de 1994. Ressalte-se que a obrigação do contribuinte de oferecer o rendimento à tributação permanece, podendo, nesse caso, compensar o imposto retido.
Portanto Eliane o aconselho a apurar as guias de IRRF com multa e juros e encaminhe ao seu cliente colocando-o apar das consequencias do não recolhimento.
Att.