Giuliano Jose da Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 3
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Giuliano Jose da Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tar5de Giuliano,
Se estivermos falando das despesas ou custos representados pelo consumo de energia elétrica, são dedutíveis sim.
Caso não seja este o foco de seu questionamento, por favor reformule-o, pois está incompreensivel.
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Giuliano Jose da Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeUma loja de material de construção passou a ser lucro real, eu gostaria de saber se a energia elétrica utilizada pela empresa, pode ter dedução no lucro real. Esta energia é somente para iluminar a loja e utilização de computadores.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Giuliano,
Despesas Dedutíveis
As despesas com consumo de energia elétrica são perfeitamente dedutíveis.
PIS E COFINS Não Cumulativos
Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
fonte: Receita Federal
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