
Marisa Galvao
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Lucro Presumido – Ganhos de Capital na venda de Ativo Imobilizado.
Para os efeitos do IRPJ, o ganho de capital apurado na alienação de bens do Ativo Imobilizado deverá ser adicionado ao lucro presumido de cada trimestre, devendo-se adicionar à base de cálculo do imposto o total dos ganhos apurados.
Na determinação do ganho de capital na alienação de bens do Ativo Imobilizado, deve-se apurar a diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo custo de aquisição, corrigido monetariamente e diminuído da depreciação.
O ganho de capital será então acrescido à base de cálculo e tributado à alíquota de 15% de IRPJ e adicional, se houver. Também haverá CSLL à alíquota de 9%.
Quanto ao custo do bem na venda do Ativo Imobilizado, sabemos que a legislação determina que seja diminuída a depreciação. Porém, é certo que muitas empresas tributadas pelo Lucro Presumido não fazem a contabilidade completa e não fazem a depreciação com habitualidade, pois atendem o fisco somente com a escrituração do Livro Caixa. O custo contábil para essas empresas é o valor contábil do bem sem a depreciação.
Isso posto, indagamos se há algum embasamento legal ou entendimento dos consultores do fórum no sentido de que ao realizar uma venda de ativo, não seja diminuída a depreciação, considerando como custo do bem somente o valor de aquisição?