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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido – Ganhos de Capital na venda de At

MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 16:57



Lucro Presumido – Ganhos de Capital na venda de Ativo Imobilizado.

Para os efeitos do IRPJ, o ganho de capital apurado na alienação de bens do Ativo Imobilizado deverá ser adicionado ao lucro presumido de cada trimestre, devendo-se adicionar à base de cálculo do imposto o total dos ganhos apurados.

Na determinação do ganho de capital na alienação de bens do Ativo Imobilizado, deve-se apurar a diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo custo de aquisição, corrigido monetariamente e diminuído da depreciação.

O ganho de capital será então acrescido à base de cálculo e tributado à alíquota de 15% de IRPJ e adicional, se houver. Também haverá CSLL à alíquota de 9%.

Quanto ao custo do bem na venda do Ativo Imobilizado, sabemos que a legislação determina que seja diminuída a depreciação. Porém, é certo que muitas empresas tributadas pelo Lucro Presumido não fazem a contabilidade completa e não fazem a depreciação com habitualidade, pois atendem o fisco somente com a escrituração do Livro Caixa. O custo contábil para essas empresas é o valor contábil do bem sem a depreciação.

Isso posto, indagamos se há algum embasamento legal ou entendimento dos consultores do fórum no sentido de que ao realizar uma venda de ativo, não seja diminuída a depreciação, considerando como custo do bem somente o valor de aquisição?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 21:19

Boa noite Marisa,

Isso posto, indagamos se há algum embasamento legal ou entendimento dos consultores do fórum no sentido de que ao realizar uma venda de ativo, não seja diminuída a depreciação, considerando como custo do bem somente o valor de aquisição?



15.2.6.3.1 - Valores Integrantes da Base de Cálculo

O lucro presumido, apurado trimestralmente, é a soma dos seguintes valores:

a) do valor obtido pela aplicação dos percentuais especificados no subitem 15.2.6.1 – Percentuais sobre a receita bruta;

b) dos valores correspondentes aos demais resultados e ganhos de capital, assim considerados:

b.1) os ganhos de capital nas alienações de bens e direitos, inclusive de aplicações em ouro não caracterizado como ativo financeiro. O ganho corresponde à diferença positiva verificada, no mês, entre o valor da alienação e o respectivo custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil;


Fonte : Menu "AJUDA" da DIPJ 2012

Assim sendo, independente da entidade manter escrituração contábil ou não, para cálculo do Ganho de Capital na alienação de imobilizado, deve reconhecer, quando cabível, a depreciação.



Veja matéria publicada no Blog do Professor Cláudio Rufino, Moderador do Fórum Contábeis.


Depreciação - algumas considerações importantes

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 16:41

Boa tarde Sumara

... é tributado pelo Lucro Presumido e possui uma sede contabilizada pelo valor de R$ 200.000,00. Eles estão vendendo esta sede pelo valor de R$ 1.500.000,00, para comprar uma outra no mesmo valor. Há isenção de ganho de capital neste caso?

Não há isenção alguma sobre o ganho de capital auferido por pessoas jurídicas,

ela será tributada em 24% (ou 15% de IRPJ e 9% de CSLL) sobre a diferença positiva entre o custo contábil do imóvel assim intendido o de aquisição já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta

...

Sumara Aladic

Sumara Aladic

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 17:25

Saulo, muito obrigada pela sua atenção.

Tenho acompanhado o fórum com frequência e tem me ajudado bastante. Parabéns a todos os colaboradores.

Sumara Aladic

Sumara Aladic

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 21:27

Boa Noite, Vanessa Zequim Lemes

Segue abaixo um exemplo de cálculo:

R$ 300.000,00 - Total do Faturamento do 1ª Trimestre
x 32% - neste caso percentual do lucro presumido (referente serviço que enquadra)
= R$ 96.000,00
+ R$ 400.000,00 (ganho de capital liquido)
= R$ 496.000,00 (base de cálculo do IR)
= R$ 74.400,00 (15% - IRPJ)
= R$ 436.000,00 - excedente adicional x 10% = R$ 43.600,00
- R$ 4.500,00 - Imposto Retido (se houver)

IRPJ à pagar = R$ 74.400,00 (15%) + 43.600,00 (adicional) - R$ 4.500,00 (ir retido) =R$ 113.500,00

Espero ter ajudado,

andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 21:34

Ola pessoal, gostaria de uma informação;
Uma empresa do Lucro Presumido e adquiriu em Terreno para Ativo Omobilizado;
Compra 12/2013 por R$ 280.000,00
Construção em 2014 -R$ 30.000,00
Venda em 06/2014 -R$ 330.000,00
Como devo fazer os calculos dos impostos:
Pis/Cofins/IR/CS
Grato
andré

Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 12:00

Ola,

Sou PJ, lucro presumido, imobiliária e alugo imóveis para terceiros.
Estou vendendo um imóvel que esta locado.

Fiz algumas consultas mas ainda tenho duvidas...

Quanto aos impostos a recolher, entendi que se tiver atividade de Venda, o calculo dos impostos é sobre a diferença entre o valor de compra e venda menos a depreciação, se não for atividade de compra e venda, devo calcular os impostos sobre o valor total que irei receber na negociação, é isso mesmo?

E estou muito insegura também quanto a depreciação.
Se o Imóvel estiver em conta de Estoque ou conta de Ativo, devo depreciar mesmo assim?
De qualquer maneira devo depreciar o imóvel que esta locado à terceiros?
Tem alguma lei ou norma que mostre isso?

Obrigada!

Marcia

SIMONE OLIVEIRA SANTOS

Simone Oliveira Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:27

Boa tarde!

Se possivel, gostaria que ajudasse sobre venda de imobilizado quando o bem está totalmente depreciado.
Valor da Compra: 184.700,00
Depreciação: 184.700,00
Valor da Venda: 120.000,00
Neste caso, como será feito o calculo do ganho do capital?
Obrigada,

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 22 maio 2016 | 23:33

Prezados, boa noite!

Em leitura das postagens não consegui compreender a tributação do ganho de capital nas vendas de ativo imobilizado com recebimento parcelado.
Ex: Determinado contribuinte, optante pelo lucro presumido, que apura seus tributos por competência, efetuou a venda de um terreno com ganho de capital de R$ 500.000,00. Na ocasião, essa venda do ativo será recebida de forma parcelada (5 vezes). A tributação do ganho de capital (R$ 500.000,00) ocorrerá, de forma integral, no momento da venda? Ou o contribuinte poderá oferecer o ganho de forma proporcional, a medida que for recebendo? Existe previsão legal para essa tributação de ganho de capital parcelada?

Leandro.

NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:00

boa tarde, alguém pode me ajudar?
Tem uma empresa que comprou um terreno em 2011, e esta vendendo agora por valor maior, posso trazer a valor presente o valor pelo qual ele pagou em 2011, para calcular o ganho de capital?
att
Natália

IGOR AYRES HEMETRIO

Igor Ayres Hemetrio

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:28

Bom dia prezados!

Minha dúvida é a seguinte:

Eu calculo o ganho de capital pelo diferença da Venda bruta de um - valor contábil ou pela diferença do Valor recebido - valor contábil? Exemplo:

PELO VALOR DA VENDA:
- VENDA ATIVO POR R$ 100.000,00
- CUSTO CONTÁBIL R$ 50.000,00
- GANHO: R$ 50.000,00

PELO VALOR RECEBIDO:
- VENDA ATIVO POR R$ 100.000,00
- DESCONTO CONCEDIDO: R$ 5.000,00
- CUSTO CONTÁBIL R$ 50.000,00
- GANHO: R$ 45.000,00

Qual será a forma correta do cálculo do Ganho para apurar meus impostos?

Att,

Igor Ayres

Igor Ayres Hemetrio
CRC/MG 105.791
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 16:49

Boa tarde a todos,

Empresa do LUCRO PRESUMIDO, cuja atividade principal é 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios e 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios, resolve vender imóvel que esta no seu ativo imobilizado (imóvel objeto de locação, que ora será vendido).

Com base nas atividades da empresa é devido o ganho de capital? ???

Jamile
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 01:22

Jamile C Z , boa noite!


CARF - IRPJ - Lucro presumido - Venda de imóveis. Ativo Permanente

Nº Acórdão 1101-000.929

Publicado em 09.09.2013

Ementa

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008

LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS. ATIVO PERMANENTE


O resultado da venda de imóveis contabilizados no Ativo Permanente é tributado como ganho de capital, ainda que antes da alienação eles sejam destinados à revenda e no contrato social da alienante haja previsão, dentre outras, de atividade imobiliária.

A legislação somente permite a incidência sobre a margem presumida de lucro calculada a partir da receita de venda do imóvel quando este é adquirido para revenda.”

Nesse passo, referida decisão suprime a possibilidade de a empresa tributar como estoque o imóvel anteriormente registrado como ativo imobilizado. Inclusive, a Medida Provisória nº 627/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12.11.2013, em sintonia com a decisão citada acima, determinou em seu art. 41 a impossibilidade da empresa compensar como prejuízo operacional as perdas auferidas na alienação de bens reclassificados do ativo imobilizado, visto que tais prejuízos apontados neste caso serão considerados não operacionais e somente poderão ser compensados com lucros não operacionais, ou seja, a MP veda o tratamento tributário diferenciado para bens reclassificados contabilmente, verifique a disposição transcrita abaixo:

“Art. 41. Os prejuízos decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda, poderão ser compensados somente com lucros de mesma natureza, observado o limite previsto no art. 15 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995.”

Leandro.

KARINA

Karina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 16:28

Leandro Morais, Boa tarde!

À respeito da tributação do ganho de capital para venda parcelada, como você procedeu? Tributou integralmente no ato da venda ou diferiu a tributação para os recebimentos?

Att,

nadia cristina

Nadia Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 13:44

Boa tarde!
Gostaria de uma grande ajuda, referente a ganho de capital em venda de imóvel.
A empresa vai vender um imóvel que a aquisição foi R$ 650.000,00 e a venda será por R$ 2.090.000,0. A empresa é tributada no lucro presumido e é uma empresa de administração de bens patrimoniais.
Como calculo o ganho de capital dessa operação?
Desde já obrigada.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 3 anos Domingo | 2 agosto 2020 | 15:30

Como retificar Declaração Ganho de Capital, foi feita semana retrasada, precisamos retificar apenas uma pergunta que foi respondida errada.

Se eu enviar outra tem problema? a segunda retifica a primeira?, no manual não achamos nada sobre retificação.

Cordialmente,
Sandra Dela R

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