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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins Incorporadora

Marcia Santos

Marcia Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 16:36

Boa tarde,

Tenho uma empresa incorporadora ela constroi casas para vender, optamos pelo lucro real, por ser mais vantajoso, agora temos a primeira receita em 01/2013 e pelo que vi é correto dizer que a forma de cálculo do pis e cofins, por causa da atividade é obrigatório o recolhimento pela forma cumulativa apesar de ser lucro real?
Se estiver correto da forms cumulativa quais os codigos para recolhimento? 2172-Cofins e 8109-Pis e trimestralmente 0220-IRPJ e 6012-Contribuição Social?
Se alguem puder ajudar agradeço desde de já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 22:16

Boa noite Marcia,

Se existe uma legislação (Leis 10833/2003 e 10637/2002) determinando que seja assim, certamente não ficará "estranho" embora o fato nos empreste esta sensação.

...

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