Elias da Vitoria Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite!
Prezados colegas,
Estou intrigado com isso e preciso que alguém possa me esclarecer.
A Secretaria da Receita Federal não incluiu na tabela de natureza Jurídicas em seus sistemas de CNPJ e outros, a natureza jurídica das ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS.
Não está havendo um equivoco da receita em não considerar essa natureza jurídica, ou segundo a resolução no seu artigo 3º essa natureza jurídica não inclui o cadastro no CNPJ? Não entendi seriamente porque. Desde 2005 que foi publicado e nada!
Estava redigindo uma reclamação a Secretaria, mas, resolvi antes compartilhar com os amigos.
Pois bem, vejam o que diz a resolução do CONCLA, abaixo, quanto à inclusão das organizações religiosas.
Resolução CONCLA nº 1/2005 - Data: 28/12/2005
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO - CONCLA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500, de 09 de junho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir as seguintes categorias no Grupo de Entidades sem Fins Lucrativos da Tabela de Natureza Jurídica 2003, aprovada pela Resolução CONCLA nº 8, de 17 de dezembro de 2002:
Código Denominação
322-0 Organização Religiosa
323-9 Comunidade Indígena
Art 2º A Tabela de Natureza Jurídica 2003, com a inclusão das duas categorias mencionadas no artigo anterior, passa a denominar-se Tabela de Natureza Jurídica 2003.1, consolidada no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 3º A Tabela de Natureza Jurídica 2003.1 será adotada pelos cadastros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional (SEN) aprovado pelo Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974. (GRIFO MEU)
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eduardo Pereira Nunes
Presidente da CONCLA