x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 765

IR sobre ganho de capital - venda de imóvel

Camila Martins

Camila Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 19:44

Tenho aprendido muita coisa com a leitura dos tópicos sobre ganho de capital na venda de imóveis aqui no fórum. No entanto, restam algumas dúvidas quanto ao seguinte caso:

Eu e minhas duas irmãs estamos vendendo um imóvel por 520 mil reais, e, retirando os 4% de comissão da imobiliária, sobrarão 499.200,00, a serem divididos em 3 partes iguais. Somos proprietárias de outro imóvel da família, também dividido pelas 3.

Por enquanto recebemos um sinal de 30 mil reais no dia 30 de janeiro, ocasião em que foi assinado um recibo de sinal em venda de imóvel, onde constam algumas informações sobre a venda, condições de entrega do imóvel, como se darão os próximos pagamentos (mais uma parcela na assinatura do contrato de financiamento e o restante depois, pelo banco), etc.

Meu plano é usar a minha parte para adquirir uma carta contemplada de consórcio e, dentro do prazo de 180 dias, usá-la para adquirir um imóvel residencial para mim.

As minhas dúvidas:

1) Quando começam a contar os prazos, seja para pagar o imposto ou o de 180 dias para comprar o imóvel? Da data de assinatura do recibo?

2) O imóvel foi doado a nós pelos meus pais em 2011. Nas declarações de IR consta o valor total 213.351,63 (somando as 3 partes), mas na escritura da doação o valor era 146.000,00 (sendo 48.666,67 correspondente ao usufruto, que é dos meus pais, e 97.333,34 à nua propriedade). Qual valor eu uso para o cálculo do ganho de capital?

3) Tenho medo de não conseguir adquirir um imóvel no prazo de 180 dias. Pensei em pagar a minha parte do imposto agora e, se tudo der certo, ter esse dinheiro restituído depois. A dúvida é: a parte a ser restituída depois vai ser tributada, já que não vai ser utilizada na compra do apartamento, correto? Faz sentido isso? Eu recebo os 15% de volta, subtraindo deles 15% de imposto?

Agradeço se puderem me esclarecer essas dúvidas.

Obrigada.

Camila

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 21:38

) Quando começam a contar os prazos, seja para pagar o imposto ou o de 180 dias para comprar o imóvel? Da data de assinatura do recibo?

Resposta: SIM

2) O imóvel foi doado a nós pelos meus pais em 2011. Nas declarações de IR consta o valor total 213.351,63 (somando as 3 partes), mas na escritura da doação o valor era 146.000,00 (sendo 48.666,67 correspondente ao usufruto, que é dos meus pais, e 97.333,34 à nua propriedade). Qual valor eu uso para o cálculo do ganho de capital?

Resposta: Não entendi como pode estar nas declarações por 213.351,63 e a escritura por 146.000,00.
Sempre será usado o valor constante das declarações. A escritura deve ter sido feita pelo valor venal da Prefeitura e se foi assim o valor das declarações deveria ser de 146.000,00.
Por quanto foi pago o ITCMD?

3) Tenho medo de não conseguir adquirir um imóvel no prazo de 180 dias. Pensei em pagar a minha parte do imposto agora e, se tudo der certo, ter esse dinheiro restituído depois. A dúvida é: a parte a ser restituída depois vai ser tributada, já que não vai ser utilizada na compra do apartamento, correto? Faz sentido isso? Eu recebo os 15% de volta, subtraindo deles 15% de imposto?

Resposta: Isso não parece possível. A opção tem de ser feita no ato da operação.
Caso ocorra de você não cumprir o prazo você térá 30 dias após 28.07.13 para pagar o imposto, se for o caso, sem a multa. Acresce apenas os juros.
Se você não pagar após este prazo estará sujeita à multas.
Se você optar por pagar agora não haverá restituição. Você apenas poderá fazer uma outra operação com isenção no futuro.





Camila Martins

Camila Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 20:08

Salvador, agradeço pela resposta.

Vou procurar saber o motivo da diferença de valores entre a declaração e a escritura. Foi pago ITCMD no valor de R$5.840,00, ou seja, sobre os 146 mil da escritura.

Mas entendi que é viável tentar comprar o imóvel em 180 dias e se não for possível, pago o imposto acrescido de juros. Acredito que seja possível fazer a compra do imóvel utilizando o dinheiro da venda primeiro para comprar uma carta de crédito contemplada de consórcio e depois utilizando a carta para a compra, você confirma?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade