Camila Martins
Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Tenho aprendido muita coisa com a leitura dos tópicos sobre ganho de capital na venda de imóveis aqui no fórum. No entanto, restam algumas dúvidas quanto ao seguinte caso:
Eu e minhas duas irmãs estamos vendendo um imóvel por 520 mil reais, e, retirando os 4% de comissão da imobiliária, sobrarão 499.200,00, a serem divididos em 3 partes iguais. Somos proprietárias de outro imóvel da família, também dividido pelas 3.
Por enquanto recebemos um sinal de 30 mil reais no dia 30 de janeiro, ocasião em que foi assinado um recibo de sinal em venda de imóvel, onde constam algumas informações sobre a venda, condições de entrega do imóvel, como se darão os próximos pagamentos (mais uma parcela na assinatura do contrato de financiamento e o restante depois, pelo banco), etc.
Meu plano é usar a minha parte para adquirir uma carta contemplada de consórcio e, dentro do prazo de 180 dias, usá-la para adquirir um imóvel residencial para mim.
As minhas dúvidas:
1) Quando começam a contar os prazos, seja para pagar o imposto ou o de 180 dias para comprar o imóvel? Da data de assinatura do recibo?
2) O imóvel foi doado a nós pelos meus pais em 2011. Nas declarações de IR consta o valor total 213.351,63 (somando as 3 partes), mas na escritura da doação o valor era 146.000,00 (sendo 48.666,67 correspondente ao usufruto, que é dos meus pais, e 97.333,34 à nua propriedade). Qual valor eu uso para o cálculo do ganho de capital?
3) Tenho medo de não conseguir adquirir um imóvel no prazo de 180 dias. Pensei em pagar a minha parte do imposto agora e, se tudo der certo, ter esse dinheiro restituído depois. A dúvida é: a parte a ser restituída depois vai ser tributada, já que não vai ser utilizada na compra do apartamento, correto? Faz sentido isso? Eu recebo os 15% de volta, subtraindo deles 15% de imposto?
Agradeço se puderem me esclarecer essas dúvidas.
Obrigada.
Camila