Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Evandro,
Deve ser informado no item 5, Entretanto a DIRF já emite o Informe de Rendimentos corretamente.
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Evandro,
Deve ser informado no item 5, Entretanto a DIRF já emite o Informe de Rendimentos corretamente.
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Evandro Carlos Alerico
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeSó que fiz uma simulação do meu sistema e ele lança o lucro, no item 5.
Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Saulo,
vi suas explicações e realmente são muito exclarecedoras, porém continuo com uma pequena duvida, talvez não seja o topico correto para sanar o questionamento, porém, não deixa de englobar o tema, vamos aos fatos:
empresa optante pelo SN obtem uma receita bruta no ano de 2015 de 100.000,00, como matem uma contabilidade regular, apura um resultado de 80.000,00 (20.000,00 engloba custos e despesas e impostos).
neste sentido te pergunto:
1) a empresa está obrigada a distribuir o lucro correto?
2) posso distribuir esse lucro ao meu bel-prazer ou tenho que distribuir todo ele?
3)Caso possa distribuir o lucro da maneira que quiser, seria assim?
Lucro apurado: 80.000,00
zero a conta de de lucro e jogo tudo para lucros a distribuir no passivo. Pago o valor que eu achar conveniente, 10.000,00.
neste caso meu balanço irá apresentar um passivo de 70.000,00 de lucro a distribuir, devo manter este valor lá? ou devo tranferir para alguma outra conta?
quanto aos aspectos tributarios? na DIRF por exemplo, como você mesmo explicou, colocarei apenas o valor efetivamente distribuido correto? no caso 10.000,00.
e na ECD? o que vai deixa-la obrigada é o valor efetivamente distribuido? os 10 mil?
Cara desde já eu te agradeço!!!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues,
Bom dia!
Mesmo sua dúvida sendo direcionada ao nosso mestre Saulo Heusi, tomo a liberdade (e espero que o Saulo não fique "brabo" comigo...Huahuahua) para tentar ajudá-lo:
Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Wilson,
muito esclarecedora sua resposta, muito obrigado!
porém se não for abuso gostaria de fazer um ultimo questionamento, é possivel ao zerarmos a conta de lucro no exercico, tranferindo os resultados para lucros a distribuir manter esses valores nesta conta?
ou seja não efetuar a distribuição de fato, apenas zerar a conta do lucro.
Alexandre da Silva Messias
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde Rodrigo, conforme as duas resposta dos nossos companheiros de profissão, se a Empresa em comum acordo não decidiu distribuir lucro que efetivamente tem para distribuir, pode zerar a conta de lucro do exercício e deixar em Lucros a distribuir conforme o Wilson descreveu na resposta a cima.
Mas isso tem que ver como os sócios da empresa e se tiver em comum acordo e se tiver um ATA com esses dizeres em reunião também, caso algum dia ter que explicar é bom.
Att.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Acompanhando.
Vanderlei Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Preciso de uma ajuda de vocês sobre distribuição de Lucros de Empresa do SImples Nacional ANEXO III:
Essa Empresa faturou pela primeira vez em 12/2015 , valor de R$ 7500,00 . Porém o recebimento se deu em Janeiro/16.
1 - Posso fazer distribuição em 2015, mesmo que sendo que a empresa só recebeu em 2016 do cliente?
2 - Se do valor faturado a empresa pagará R$ 450,00(simples 6%) + R$ 550,00 (outras despesas) , posso distribuir todo o saldo de R$ 6500,00 sem pagar IR ou teria que recolher IR ? Se não puder distribuir todo essa valor, alguém sabe informar qual o máximo que a empresa poderá distribuir?
3 - Se for o caso de não poder caso não tenha escrituração , ai vai outra pergunta, se eu escriturar o livro caixa , poderei distribuir os R$ 6500?
4 - Posso fazer distribuição mensal ?
Vale lembrar que não tem pro-labore e o total das despesas com o Simples já informei é R$ 1 mil.
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBoa tarde,
1) Só poderá fazer a distribuição se houver disponibilidade de caixa, se não houver, não poderá distribuir com data de 31/12.
2) Só pode distribuir acima do percentual de presunção-ir se houver escrituração contábil. O máximo é o percentual de presunção aplicado ao faturamento bruto (7.500 x 32% = 2400) diminuído o valor do IR dentro da alíquota do Simples (que no caso será zero, podendo então distribuir os 2400).
3) Não, documento contábil que apura lucro é DRE.
4) Pode, desde que haja previsão contratual e feche mensalmente a contabilidade, apurando os lucros.
Talvez este artigo ajude:
www.contabeis.com.br
Abraço.
Flavia Monteiro Barbosa
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Noite
Uma duvida, a empresa prestadora de serviços em geral optante pelo simples nacional, no ano de 2015 transitou em duas faixas dentro do Anexo III, sendo que um destas faixas não previa recolhimento IR, na faixa de 8,21% o valor perc de IR é 0%, e em alguns poucos meses na faxia de 10,26% onde o perc de IR é 0,48%. Pergunto: O valor do IR pago que irei descontar do lucros a distribuir é somente dos meses que transitou na faixa 10,26%, e não sobre o faturamento bruto do ano, esta correto?
Obrigada
Flavia
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBom dia Flávia,
A forma mais segura de saber quanto foi pago de IR dentro do Simples é consultando os extratos, mês a mês, e vendo lá a parcela do IR no DAS gerado. Depois soma os valores de cada mês e diminui da presunção aplicada sobre a receita bruta.
Talvez este artigo ajude:
www.contabeis.com.br
Att.,
Vanderlei Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Sergio Fernandes Junior (ou quem possa me ajudar )
Sobre as informações da distribuição de Lucros da empresa do Simples Nacional, você me informou acima que no caso da empresa ter faturado R$ 7500 só posso distribuir R$ 2400 ( 32% ). ( ano base 2015 )
Eu perguntei se caso escriturar o livro caixa , poderia distribuir maior valor, você informou que seria DRE , então se eu fizer a contabilidade ( Balanço/Balancete/DRE ) da empresa, neste caso eu poderia distribuir quanto sem pagar IR da distribuição ?
Lembrando que do faturamento de R$ 7500,00 , a empresa pagou (ou irá pagar, pois o imposto venceu em 01/2016) R$ 1 mil de despesas entre Impostos e outras taxas , ou seja , o liquido é R$ 6500,00 .
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBoa dia Vanderlei,
Se for apurado o lucro corretamente, por meio de contabilidade formal, a legislação não coloca nenhum limite para essa distribuição.
Abraço
Pedro Henrique Diniz Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, bom dia!
Necessito fazer a distribuição de lucros de uma empresa de advocacia.
Essa empresa existe desde 2012 e nunca houve distribuição, sendo assim, como proceder para fazer essa distribuição?
Desde já agradeço.
Att.
Pedro Henrique
Vanderlei Montrezol
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Caros colegas,
Exemplo de situação em que me surgiu uma dúvida no lançamento do Lucro Distribuído na declaração do imposto de renda física:
Uma empresa do Simples nacional apurou em 2015 lucro de R$ 500.000,00, durante o ano calendário foram pago ao sócio R$ 400.000,00 a título de lucro distribuído em ficou um saldo a pagar em 31/12/2015 de R$ 100.000,00 que foi efetivamente pago em 01/2016.
Na declaração do imposto de renda física, considero na ficha rendimentos isentos e não tributáveis, o valor efetivamente recebido de R$ 400.000,00 ou o valor total do Rendimento de R$ 500.000,00?
Abraços,
Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado Colega,
no meu entendimento, e de acordo com o que nosso escritorio pratica nos ultimos anos, foi a intepretação de acordo com a ocorrencia do fato, seu cliente recebeu apenas 400 mil em 2015. Portanto, é o que declarariamos.
Flavia Monteiro Barbosa
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom Dia
Tb tenho duvidas sobre distribuição de lucro de anos anteriores.
Pode se fazer distribuição de anos anteriores?
Se sim, ainda como isento de IR?
obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Flavia,
Desde que cumpridas as exigências para que a distribuição seja paga, nada há em lei que a impeça de distribuir/pagar lucros acumulados.
...
Michelle Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBom dia!!
Tenho uma empresa de construção civil, que teve uma receita acumulada em 2016 de R$1.412.236,49 , como faço o calculo de distribuição de lucro .
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Michelle, bom dia!
Para as empresas optantes pelo simples nacional, a questão da distribuição de lucros e a isenção de imposto de renda sobre este, está descrito no Artigo 14º da LC 123/2006, a qual transcrevo o trecho abaixo.
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
Obs. se a distribuição de lucros for maior que o mencionado na lei acima, este será tributada o imposto de renda na fonte.
Att.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde !
Tenho a seguinte situação: empresa do SN manteve escrituração contábil em 2016. No final do exercício a empresa obteve um lucro de R$ 500.000,00 aproximadamente. Como é feito o cálculo da distribuição desse lucro? Existe alguma regra para distribuir ou aplico o percentual do capital social dos sócios? Posso distribuir o lucro todo? Independente do valor da distribuição, será isento essa distribuição?
Obrigado.
Att
Debora
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Ola, tenho uma duvida sobre se o ganho de capital entra na soma para encontrar o valor da distribuição de lucros, no SIMPLES NACIONAL.
Após achar o limite da distribuição de lucros, multiplicando a receita mensal pela aliquota de presunção e subtraindo o IR devido, se soma o ganho de capital( ganho com imobilizado, por exemplo), ja deduzido da aliquota progressiva do IR ( 15%, 17,5 % etc) ???
Como proceder???
OUTRA DUVIDA: Pessoas jurídicas com contabilidade, depois de encontrar o limite ( receita mensal multiplicado pela aliquota de presunção e subtraído IR devido) deve ser subtraído os custos e despesas para se encontrar o valor a ser distribuido? Ou não a necessidade? Nos exemplos que encontro só vejo sendo feito da primeira forma, sem diminuir os custos e despesas.
Anete da Conceição
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoArt. 14.Lc 123/06 -" Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados."
No caso o que significa "salvo serviços prestados"? É o mesmo que empresa prestadora de serviços? A regra é a mesma tanto para a formação jurídica de empresa individual ou societária?
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