André Sobania Hiittener
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia aos amigos,
O prazo para regularização está findando e tenho um cliente que está sem condições financeiras de parcelar e muito menos liquidar sua dívida com a RFB. Isto posto, minhas perguntas são as seguintes:
1. Tendo ele sido tributado no período de 07/2007 à 09/2007 pelo Simples Nacional, recolhendo os respectivos DAS's, ao ser excluído em 11/2007, terá que apurar novamente o período pelo lucro presumido? E a respeito dos DAS's já recolhidos, poderão ser compensados ?
2. Poderá em 01/2008 solicitar o parcelamento dos débitos e, assim, optar pelo Simples Nacional?
3. Ainda, há alguma possibilidade de a RFB prorrogar novamente o prazo para regularização?
Agradeço a atenção!