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IRRF s/aplicação compensação - multas por atraso

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 21:41

Olá, prezados colegas e amigos do fórum.
A todos um abraço!

Mas é o seguinte, fui a um cliente, que o mesmo tem em 31/12/2012 em balancete já fechado e conciliado, um valor na conta IRRF S/Aplicações a Recuperar, no valor de R$ 30.000,00 +/-, cujo valor se acumulou durante o ano.

Desta feita, a empresa entregou sua ECD - Escrituração Contábil Digital em atraso, gerando multas de no mínimo R$ 5.000,00.

Questiono, é possível compensar esta multa de R$ 5.000,00 com o valor acumulado dos IRRF S/Aplicação, no valor de R$ 30.000,00?

Qual a legislação que ampara, e se é possível fazer PERD/Comp?

Forte abraço a todos.
Vanderlan Falcão

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 12:06

Sim pode ser pago por compensação a partir de abril.
perd/comp veja a IN 1300/12


Prezado Salvador Cândido, eu li de ponta a cabeça a IN 1300/12 referida por você sobre as compensações via PERD COMP, mas não encontrei referência sobre o caso.

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 12:09

A Lei 12766/2012 ao alterar o artigo 57º da Medida Provisória 2158-35/2001,reduziu tais multas para R$ 1.500,00

Prezado Saulo Heusi, amigo de notório conhecimento, é verdade que a multa foi reduzida. Mas, no entanto meu questionamento fora sobre a "possibilidade de compensar" o IRRF acumulado na conta "IRRF sobre aplicações financeiras" podem ser compensadas com as multas punitivas por entrega em atraso de declarações ou escriturações digitais.
Pois é assim, esta empresa, tem acumulado durante algum período estes IRRFs sobre aplicações, no entanto, esta contabilidade mantêm este saldo lá uns 2 anos, assim, se existisse a possibilidade de compensar este IRRF sobre aplicações com as multas do SPED, seria de bom grado, pois acredito que salvaria um pouco a pele do diretor, visto que se trata de uma sociedade de economia mista, que presta contas ao Tribunal de Contas do Estado.
Então, existe será esta possibilidade, e onde está escrito que pode, pois eu já li meu amigo e até agora não encontrei a referência.

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 13:42

Caro Vanderlan Pimenta Falcao,

segue o link com os debitos que nao podem ser compensados conforme site da receita federal:
www.receita.fazenda.gov.br

voce poderá verificar que nao consta que os valores de multa por atraso de entrega de declaração nao possa ser compensado.
se voce entrar dentro do programa Per/Dcomp na aba "Lancamento de Oficio-Multa/Juros há a opção de compensar os valores de varias multas, como multa de atraso de entrega da DCTF, por exemplo.

Quanto ao credito do IRRF s/Aplicação Financeira, acredito que voce possa utilizá-lo, mas no per/dcomp será considerado como Saldo negativo de IRPJ.

Espero ter contribuido!
Att.

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