Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, prezados colegas e amigos do fórum.
A todos um abraço!
Mas é o seguinte, fui a um cliente, que o mesmo tem em 31/12/2012 em balancete já fechado e conciliado, um valor na conta IRRF S/Aplicações a Recuperar, no valor de R$ 30.000,00 +/-, cujo valor se acumulou durante o ano.
Desta feita, a empresa entregou sua ECD - Escrituração Contábil Digital em atraso, gerando multas de no mínimo R$ 5.000,00.
Questiono, é possível compensar esta multa de R$ 5.000,00 com o valor acumulado dos IRRF S/Aplicação, no valor de R$ 30.000,00?
Qual a legislação que ampara, e se é possível fazer PERD/Comp?
Forte abraço a todos.
Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME