Rodrigo Rwr
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros Senhores,
pesquisei a legislação e alguns artigos e permaneço com a dúvida: Na Base de cálculo do IR no lucro presumido dos representantes comerciais que faturam ano até 120.000,00 ano, usa-se a Base do IRPJ sobre 16% ou 32%????
De fato é um intermediador de negócios (d2), porém, tenho-o como uma profissão regulamentada???
Alguém pode me dar uma resposta fundamentada??? Alguem já teve problema utilizando a alíquota de 16%??
Aproveito para elogiar o inciativa do fórum, e o respeito e profissionalismo com que alguns consultores tratam o fórum.
Fico grato desde já.
Rodrigor