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TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf 2013 - entrega em atraso

Aparecido Donizetti Mendes

Aparecido Donizetti Mendes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 11:49

Bom dia a todos!

Não conseguimos fazer a transmissão da dctf do ano base de 2012 até o dia estipulado pela receita, ou seja até 25/02/2013.

A dctf que ficou em atraso é de uma Igreja. A dctf se refere aos 12 meses do ano de 2012, porque não houve débito a declarar.

Pergunto:
1) Neste caso, como não há debito a declarar, existe multa?
2) E se houver multa, como se calcula?

Agradeço pela atenção de todos e todas colegas. Um grande abraço!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 11:51

Aparecido,
Bom dia!

Conforme art. 7°, inciso II, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a apresentação da declaração após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 2%(dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%(vinte por cento), observado a multa mínima.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:

- a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Para efeito de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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