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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS - Pagamento Indevido

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 10:33

Bom dia,
Por acaso, alguém sabe qual o procedimento nesse caso:
Uma empresa recolheu 07 e 08/2007 como se estivesse no simples nacional e constatou em 09/2007 que não estava enquadrada.Já fiz o acerto de 07,08 como Presumido e vou enviar os darfs com multa e juro para o recolhimento, mas e o vr que foi pago??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 11:20

Bom dia, sei q vcs recebem muitas questões, mas por favor me respondam, preciso de uma orientação...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 11:27

Bom dia Roseli,

Com certeza você terá que solicitar a restituição desses valores, uma vez que os débitos/créditos não são compatíveis (do mesmo grupo). Porém, há ainda alguns pontos obscuros referentes ao SN. Se tiver muita urgência nesta restituição o mais sensato seria colher informações direto na Receita.

At.
Ricardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 12:20

Bom dia Roseli,

Os tributos e contribuições administrados pela Receita Federal pagos como se optante pelo Simples Nacional fosse, podem ser compensados ou restituídos via Per/Dcomp.

Aqueles cuja administração está a cargo de outros Entes Federativos devem ser compensados ou restiuídos de acordo com as instruções destes.

Provavelmente no mês vindouro a Receita Federal editará regras para a referida compensação/restituição.

...

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