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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção no periodo de opção do Simples

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:28

Boa tarde!


Uma empresa no Ramo de transporte de passageiros foi excluída do simples em 2012. Em 2013 fez a opção novamente e deu certo só que o parecer saiu somente em fevereiro. Para as notas de Janeiro que na época ainda estava no presumido houve retenção. Tem como aproveitar esses valores, uma vez que a opção do simples retroagiu a 01 de janeiro de 2013?

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 08:26

Bom Dia Matheus;

No meu entendimento não há como você aproveitar essas retenções, pois mesmo que saiu em fevereiro entendo que o parecer é retroativo e compreende o ano calendário todo e com base no art. 30º § 2º da 10.833/03 não creio na possibilidade.
Você pode manter essas retenções na contabilidade para um futuro aproveitamento caso acha mudança do regime.

Espero ter ajuda.

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 10:58

Bom dia Mateus,


o que voce pode fazer tambem é um pedido de ressarcimento atraves do programa PER/DCOMP, como no seu caso nao será possivel fazer a compensação pelo fato da Receita Federal nao aceitar que os valores do Simples Nacional seja compensado, o que voce pode fazer é deixar este saldo na contabilidade como o colega William citou acima para que posteriormente caso mude a opção de regime tributario voce possa compensar ou voce pode fazer o pedido de ressarcimento onde a Receita Federal tem o prazo de 1 ano em media para devolver seu dinheiro.
para mais informaçãoes segue o link:

www.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.
Att.

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