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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor recebido do exterior.

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:06

Boa tarde!

O valor recebido do exterior acima de R$ 9.000,00 tem que pagar algum imposto a mais?

O cliente me questionou sobre isso.
Se prestar serviços para o exterior, tem a obrigação de pagar o imposto aqui no Brasil. Se for empresa, só emitir a NFS-e certo?

Agora ficou a dúvida, que retenção seria essa?

Muito obrigado.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
Tel: (11) 3221-3631
Web: https://www.turanocontabilidade.com.br
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MSN: turanocontabilidade@gmail.com
Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 14:40

Mesmo pq, o cliente está questionando que tem uma lei que fala que valores recebidos do exterior no valor de R$ 9.000,00 tem que pagar outros impostos.

Alguém poderia me ajudar?
Pois já procurei no forum e não encontrei.

Muito obrigado.

Daniel.

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