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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 17:53

Daiane Belato,
Boa tarde!

As empresas tributadas com base no Anexo V (decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5ºD do art. 18 da Lei Complementar 123 de 2006), não incide a cobrança do Inss cota patronal, recolhimento em Gps separada, como ocorre nas atividades listadas no Anexo IV.

No Anexo V aplica-se o fator (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses).

Ficando dúvidas quanto ao cálculo do DAS a pagar, pesquisa pelo Fórum entre os tópicos já existentes sobre o Anexo V do Simples Nacional

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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